Aprovada lei que proíbe acúmulo das funções de motorista e cobrador

Ampla maioria votou a favor

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (22), um Projeto de Lei (PL) de Igor Sardinha (PRB) que multa em R$ 20 mil as empresas que atribuírem a motoristas de coletivos também a função de cobrador. “Esse procedimento só beneficia as empresas, pois a viagem fica mais lenta e insegura, além de sobrecarregar o funcionário”, argumentou Igor.

 

Ele considerou que os ônibus ficam parados, enquanto os motoristas recebem o dinheiro, ou que, muitas vezes, esse serviço é feito com o coletivo em movimento, resultando em risco de acidentes. Segundo o vereador, a legislação já vem sendo aprovada por câmaras e assembleias legislativas em todo o Brasil. “Se o Código de Trânsito Brasileiro proíbe usar telefone celular, esse acúmulo de funções, mais ainda, não faz o menor sentido”, comparou.

 

Maxwell Vaz (SD) lembrou que aproximadamente 60% dos leitos de hospital são ocupados devido a acidentes de trânsito, e sugeriu articulação com a Câmara dos Deputados para que a medida entre no Código. Já Manoel Francisco (PPS), o Manoelzinho das Malvinas, questionou que a multa seria muito alta. “Temos procurado a empresa SIT, solicitando o aumento do número de linhas de ônibus, e sabemos que esse valor trará para ela grandes dificuldades”.

 

O líder do governo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, citou uma objeção ao PL colocada pelo corpo jurídico da Casa e questionou se a lei não seria prerrogativa do Executivo. Depois de buscar outras informações sobre o tema e ouvir explicações de Maxwell, relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), decidiu votar favoravelmente.

 

“Considero que a lei é boa, mas acredito que a multa será motivo de veto do governo, por inconstitucionalidade. Por isso, me absterei de votar”, disse o presidente Eduardo Cardoso (PPS). A lei foi aprovada com nove votos favoráveis e três abstenções.

 

Atividades físicas com acompanhamento profissional

 

Na mesma sessão, entre outras matérias, foi aprovado PL de Renata Thomaz (PSC) que autoriza personal trainers a acompanharem seus clientes em academias, sem ônus para esses profissionais.

 

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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