Aprovadas melhorias para agentes da Saúde e fiscais da prefeitura

O presidente Cesinha fez emendas aos projetos do Executivo

A Câmara Municipal de Macaé reuniu-se em três sessões extraordinárias consecutivas, na manhã desta terça-feira (26), visando assegurar direitos a agentes da Secretaria de Saúde e fiscais da prefeitura. A tripla agenda foi necessária a fim de cumprir o Regimento Interno da Casa e acelerar os prazos para as mudanças na legislação, consideradas urgentes pelos vereadores.

Foram emendados e aprovados dois projetos de lei do Executivo (PLs). Um deles foi o 08/2022, que regulariza o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate a Endemias (ACEs). Assim que a lei for sancionada, o salário-base passa a ser de R$ 2.424.00. Já o 19/2022 trata do pagamento referente à produtividade dos fiscais. O presidente Cesinha (Pros) foi o autor de emendas que aperfeiçoaram os PLs.

“Esses funcionários são a base da nossa arrecadação”, afirmou, referindo-se ao segundo PL. Quanto ao projeto que assegurou direitos aos agentes o parlamentar explicou que os dois salários mínimos exigidos por lei federal não devem ser atingidos como complemento, mas como salário-base.

“E isso para todos, concursados, comissionados, e até para cerca de 100 contratados que terão seus direitos respeitados”. Cesinha reiterou várias vezes a proatividade do prefeito Welberth Rezende (Cidadania) e da Procuradoria do Executivo, além da cooperação entre Parlamento e governo, em todo o processo que resultou nas melhorias aprovadas.

Grande presença de agentes e fiscais

Os vereadores Paulo Paes (União Brasil), Amaro Luiz (PRTB) e José Prestes (PTB) também discursaram favoravelmente aos PLs, diante de uma numerosa plateia de agentes e fiscais, no Salão Nobre da Câmara. As emendas e projetos foram aprovadas por unanimidade.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.