Audiência cumpre exigência para votação do Plano Diretor

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 018/2016, do Executivo, foi o tema da audiência pública realizada na noite desta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé. O PLC é relativo à revisão do Plano Diretor de 2006, que, por exigência do Ministério das Cidades, precisa ser revisto a cada dez anos. O evento foi requerido e presidido por Welberth Rezende (PPS).
“Já houve nove audiências sobre o assunto, promovidas pela prefeitura no ano passado, mas a Lei Orgânica prevê que o Legislativo realize as próprias audiências públicas para debater leis de alto impacto sobre a população”, explicou Welberth.  Rômulo Campos, gestor público do plano, relatou as fases de discussão e elaboração, iniciadas no início de 2016.
Segundo ele, foram realizados fóruns comunitários em todo o município a fim de colher as expectativas e propostas da população para a solução de problemas locais. Em seguida, aconteceram câmaras técnicas para revisar o texto aprovado dez anos antes, com base nas propostas apresentadas.
As nove audiências realizadas nos meses de março e abril de 2016 reproduziram os oito temas das câmaras técnicas, como Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, além de uma especial sobre a Região Serrana. “A ideia central do plano é diminuir a desigualdade entre as áreas mais abastadas e as mais carentes da cidade”, afirmou.
Problemas de não implementação das propostas
Foram apontados, ainda, problemas de não implementação de propostas do plano de 2006. “A quem compete cobrar do Executivo o que não foi feito?”, perguntou o empresário Augusto Sardinha, morador do Cavaleiros. “O plano é um instrumento vivo de participação democrática. Cabe à sociedade cobrar sua execução”, respondeu Glauro Franco, coordenador do Plano Diretor.
“O PLC foi enviado há meses para a Câmara e o trâmite acontece num período ruim, pois já começou o recesso parlamentar. Mas queremos que ele seja apreciado e aprovado o quanto antes, para não perdermos recursos federais e estaduais vinculados à aprovação”, afirmou Marcel Silvano (PT). Também participaram da audiência Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, Maxwell Vaz (SD) e Luciano Diniz (PMDB).
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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