<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Emenda à Lei Orgânica de Macaé estabelece prazo máximo de 30 dias para a tendimento das convocações.</span>
O vereador Júlio César de Barros (PPL) apresentou uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Macaé, estabelecendo o prazo máximo de 30 dias para os secretários e presidentes de autarquias municipais comparecerem ao Legislativo, quando estes forem convocados por requerimento a prestar esclarecimentos sobre determinado assunto. A proposição foi aprovada durante a sessão ordinária desta quarta-feira (5) por todos os parlamentares presentes.
Conforme explicou o autor do projeto, a legislação estabelece prazo apenas para o prefeito atender às convocações legislativas, mas é omissa quanto aos demais detentores de cargos públicos da administração municipal.
“A exemplo do chefe do Executivo, a intenção é que eles também tenham que comparecer à Câmara em 30 dias a partir da data da convocação. Caso contrário, a população pode ficar sem as informações devidas, uma vez que temos convocações feitas há oito meses que permanecem sem qualquer tipo de resposta”, argumentou Júlio César.
O parlamentar Igor Sardinha (PT) ponderou que o prazo pode ser estabelecido pela Câmara, no ato de aprovação da convocação. No entanto, como este não vem sendo cumprido, o vereador Maxwell Vaz (SD) defendeu que o período para resposta seja incluído na Lei Orgânica Municipal.
O presidente Eduardo Cardoso (PPS) lembrou que todo servidor público convocado a prestar esclarecimentos perante a sociedade, deve fazê-lo – seja este concursado, contratado ou nomeado. Caso contrário, poderá responder judicialmente pelo crime de responsabilidade administrativa. “É o que pretendemos fazer com aqueles que ignoram as convocações feitas há meses.”
Jornalista: Adriana Corrêa