Câmara de Macaé alcança 3º lugar em transparência no Estado

Cesinha afirma que resultado é fruto da eficiência da atual gestão (Foto: Tiago Ferreira)

Foram analisadas 86 casas legislativas em todo o Estado do Rio de Janeiro e a Câmara de Macaé conquistou a terceira colocação, com apenas um décimo de diferença para a segunda colocada: a Câmara de Nova Friburgo. O primeiro lugar ficou com o município do Rio de Janeiro. A pesquisa inédita, que avaliou o nível de transparência dos portais eletrônicos de cada um dos municípios fluminenses com mais de 10 mil habitantes, foi realizada pelo IFF Campos e pela Uenf e divulgada na última semana.

De acordo com o presidente Cesinha (Pros), o resultado mostra o comprometimento da atual gestão com a cidade. “A nossa intenção é seguir modernizando cada vez mais os trabalhos da Câmara. Agradeço a todos os servidores e parlamentares que colaboram para que, mais uma vez, a Câmara seja um exemplo.”

Além de examinar a divulgação dos atos políticos, administrativos e de planejamento das câmaras, a pesquisa também julgou o quão rápido e simples é o acesso a essas informações por qualquer cidadão interessado no assunto.

Na prática, a ideia é mensurar a possibilidade e a facilidade da população em acompanhar como os gestores das câmaras utilizam o orçamento que dispõem: suas receitas, despesas, quem são os servidores públicos, quanto ganham, entre outros dados.

A conclusão dos coordenadores do estudo, os professores e pesquisadores Renato Barreto e Victor Peixoto, é que a transparência não depende tanto de recursos financeiros e de tecnologia, mas, sim, de vontade política.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.