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Câmara de Macaé vota orçamento 2017 na próxima semana

Vereadores já podem apresentar emendas

A primeira discussão do Projeto de Lei (PL) 19/2016, sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), aconteceu nesta quarta-feira (21), na Câmara Municipal de Macaé. A segunda discussão e votação da proposta do Executivo está prevista para acontecer na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) estipulou um prazo para a apresentação de emendas parlamentares, que poderão ser feitas até às 17h da próxima segunda-feira (26). Assim, as emendas à LOA poderão ser lidas na terça-feira (27), isto é, em tempo hábil, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa.

 

O vereador Igor Sardinha (PTB) destacou a confusão que permeia esse processo, uma vez que a proposta da LOA, enviada à Câmara pelo Executivo, não contempla as mudanças aprovadas na reforma administrativa – também de autoria do Executivo. Ele ainda criticou o fato de o PL não prever o reajuste salarial dos servidores da prefeitura. “Os servidores tiveram uma perda salarial de 24% devido à inflação acumulada no período”, disse.

 

Marcel Silvano (PT) sugeriu aos demais vereadores focar nas emendas impositivas para que a LOA seja votada a tempo. Ele também salientou as incertezas para 2017, mencionando não saber o motivo do prefeito ainda não ter sancionado o projeto da reforma administrativa, criado por ele próprio. “Parece que o Executivo não tem mais interesse de implantar a reforma administrativa. Por conta disso, o futuro permanece incerto”.

 

Chico Machado (PDT) e Amaro Luiz (PSB) salientaram a dificuldade de apresentar emendas para uma LOA que não será implementada. “Se o prefeito não sancionar a reforma administrativa, o presidente do Legislativo será obrigado a fazê-lo”, disse Chico Machado, lembrando que o PL foi aprovado em plenário, apesar dos votos contrários dos vereadores de oposição: Igor Sardinha, Maxwell Vaz, Amaro Luiz, Chico Machado e Marcel Silvano.

 

Por fim, Amaro Luiz questionou como podem ser feitas emendas em um orçamento que ainda prevê, na estrutura administrativa, a existência de fundações, empresas públicas e autarquias que foram extintas. Ele classificou a atitude do prefeito como uma “manobra para remanejar o orçamento como bem quiser”.

 

“Isso é o que chamamos de pedaladas”, frisou Amaro, que também lembrou que os prazos para a tramitação do PL 19/2016 – nos regimes regular ou de urgência – já foram completamente extrapolados.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.