Câmara sedia evento sobre municipalização da segurança pública

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Seminário “Municipalização da segurança pública” foi realizado durante todo o dia 13 de novembro.</span>

Com o propósito de valorizar e capacitar os guardas municipais, o Seminário sobre “Municipalização da segurança pública” foi realizado durante todo o dia 13 de novembro, no Salão Nobre do Palácio Legislativo Natálio Salvador Antunes. O evento foi realizado pela Guarda Municipal de Macaé e reuniu 300 participantes de 50 municípios.  
 
De acordo com o coordenador do Seminário, o Guarda Municipal de Macaé Adilson Pereira, todos os palestrantes são guardas municipais capacitados em sua área de atuação, oriundos dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Ao longo do dia, eles falaram sobre temas como armamento da Guarda, consórcios públicos, prevenção às drogas e capacitação dos servidores, entre outros assuntos.
 
Para Pereira, além valorizar o guarda municipal e chamar a atenção das autoridades para os temas abordados, o evento tem o objetivo de promover o intercâmbio de experiências entre as Guardas Municipais de diversos municípios, inclusive algumas que já trabalham armadas. “Tivemos a participação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que é referência na área de formação, e outras que trouxeram projetos de destaque na corporação”, relatou.

Dentre as ações de destaque, a Guarda Municipal de Quissamã trouxe um projeto de segurança e educação no trânsito; a de Belford Roxo compartilhou as ações bem sucedidas do seu projeto anti-drogas e Macaé demonstrou os bons resultados do seu programa psicossocial que auxilia os servidores que sofrem de estresse.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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