Competências

“O Poder Legislativo é a mais alta expressão da soberania nacional; salvos os princípios constitucionais do Estado, os de moral e justiça natural que ele deve sempre respeitar, é sua a onipotência política. É quem cria o direito, a obrigação e as penas, quem regula os outros poderes e os cidadãos, quem decreta as normas que devem reger a sociedade, em suma; é quem faz, interpreta e desfaz a lei”.
 
(Pimenta Bueno, Apud SALDANHA, 1992)
 
 
 
A  função do Poder Legislativo é elaborar leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Contudo, a Câmara Municipal e os vereadores têm um papel muito mais amplo. Suas competências vão desde as decisões sobre a própria Câmara, passando pelo contato com a população para ouvir suas demandas, até a prestação de contas e a transparência quanto às atividades que realiza.
 
O parlamento é essencial para a democracia, como assembleia de representantes dos diferentes interesses que existem na sociedade. Por isso, historicamente, todos os processos ditatoriais começaram pelo fechamento do Legislativo.
 
É a Constituição Federal que estabelece que a discussão e a aprovação das leis municipais são prerrogativa das Câmaras Municipais, que tomam decisões sobre questões que afetam a vida dos cidadãos de cada município. Ela estabelece, em nome da população, qual é a vontade da maioria na busca por soluções para os problemas coletivos.
 
O Legislativo municipal é o poder que define o que o prefeito pode ou deve fazer e como deve gastar o dinheiro público recolhido por meio de impostos. Em sua função fiscalizadora, a Câmara cumpre o importante papel de contrapoder, essencial para o controle dos recursos públicos e de possíveis atitudes arbitrárias do prefeito.
 

Últimas Notícias

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.