CPI da BRK: ESANE se omite na fiscalização do contrato

Ex-gestor alega falta de estrutura para fazer a fiscalização integral

Nesta terça-feira (15) foi a vez do atual presidente do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, Marcos Roberto Muffareg, a depor na Comissão Especial de Inquérito (CEI), que apura irregularidades no contrato entre a prefeitura e a BRK Ambiental. Muffareg comandou a extinta Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane) de 2013 a 2015 e confirmou que ele e a sua equipe não fiscalizaram a parte legal e financeira do contrato, que ficou a cargo do setor de contratos da Prefeitura de Macaé.
Segundo relatou, a eles caberiam apenas a fiscalização técnica da prestação do serviço descrito no contrato, isto é, o acompanhamento de todo o trabalho de engenharia ambiental, química e sanitária. “Nós fiscalizávamos o cumprimento das metas e do cronograma físico da obra, atestávamos se o descarte dos efluentes estava dentro dos padrões preconizados, fazíamos análises periódicas da água e conferíamos a execução técnica dos processos previstos na PPP (Parceria Público Privada)”, informou Muffareg.
O presidente da CEI, Amaro Luiz (PRTB), perguntou se a Esane não observou nenhuma das 37 inconsistências apontadas pela Procuradoria no contrato e se ele e a sua equipe não deveriam ter fiscalizado a PPP de forma mais abrangente. Muffareg respondeu que a Esane não tinha estrutura para fazer a fiscalização integral: “Pegamos um contrato assinado na gestão anterior e fizemos o melhor possível. Não cabia a nós revogá-lo ou refazê-lo. Essa decisão cabia ao então prefeito Aluízio, que avaliou que era melhor uma PPP que não incluía toda a cidade do que não ter esgoto tratado em nenhuma localidade”.
O relator da CEI, vereador Edson Chiquini (PSD), questionou ao ex-presidente da Esane se ele e a sua equipe não perceberam, em nenhum momento, que o contrato com a BRK era extremamente prejudicial para o município. E se eles alertaram o gestor na época para as graves consequências que a sua manutenção poderia trazer para a população. Muffareg disse que se concentrou em ampliar ao máximo o tratamento de água e o esgotamento sanitário na cidade, que saiu de 0 para 5% no período que esteve à frente da Esane.
A titular Iza Vicente (Rede) buscou entender os critérios por ter sido priorizada a área mais nobre da cidade na execução do cronograma de obras e o motivo de outras localidades terem ficado de fora da PPP, deixando Macaé sem cobertura universal no tratamento de água e esgoto. Entretanto, o ex-presidente da Esane não soube responder. “Só posso dizer que começamos o tratamento do esgoto pela estação do Mutum porque já havia ali uma estrutura existente e seria mais rápido para começar a operar naquele local”, disse Muffareg.
Reginaldo do Hospital (Podemos) quis saber se de 2013 a 2015 a empresa foi notificada por algum descumprimento de metas, cronograma de obras ou não atendimento de normas e padrões exigidos. Porém, Muffareg foi enfático: “Todas as exigências técnicas foram atendidas no período. Tivemos algumas notificações de menor relevância, mas todos os ajustes foram feitos”.
Novos depoimentos
Hoje (16), às 15h, está previsto o depoimento do ex-procurador geral de Licitação de Contratos e Convênios, Jean Vieira de Lima. Amanhã (17) os ex-prefeitos Riverton Mussi (10h) e Aluízo Santos Júnior (15h) são aguardados na Câmara de Macaé para também contribuírem com as investigações na CPI, como é popularmente conhecida, da BRK.
 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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