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Delegacia fechada gera debate sobre segurança pública na Câmara Municipal de Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">&nbsp;Igor Sardinha denuncia falta de segurança e condições de trabalho para os policiais e o não atendimento à população.</span>

O relato do vereador Igor Sardinha (PT) de recente assalto a uma tradicional lanchonete e de seus usuários que não puderam registrar queixa, porque a 123ª Delegacia de Polícia (DP do Centro) estava fechada, gerou novo debate sobre segurança pública na Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (13). Segundo ele, a delegacia estava fechada porque o fato ocorreu de madrugada e os policiais não se sentiam seguros para trabalhar devido à ausência da Polícia Militar. “Eles estão reivindicando, por meio de seu sindicato, a presença da PM”. Igor apresentou requerimento solicitando informações ao delegado da 123ª DP.
 

Ele recordou a retirada dos Destacamentos de Policiamento Ostensivo (DPOs) ocorrida em diversas cidades, que atingiu também a Região Serrana de Macaé. “Os DPOs dessas cidades, como Itaboraí e Quissamã, voltaram a funcionar, e somente os nossos não retornaram”, afirmou ele atribuindo ao Executivo Municipal falta de reivindicação junto ao Governo do Estado pela volta dos DPOs na região. “Assim, a Região Serrana já começa a perder a característica de um local pacífico”.
 

Outros vereadores ampliaram a discussão. Amaro Luiz (PSL) disse que o problema da segurança é agravado pela Lei do Desarmamento. “Com essa lei, o Estado, além de não dar condições de segurança à população, ainda impede que os cidadãos se defendam”. Já Maxwell Vaz (PT) afirmou que os policiais civis, que fecham a delegacia de madrugada por falta de segurança, estão fazendo uma importante manifestação, já que, segundo ele, o município e o Estado não investem em políticas públicas preventivas de segurança. “Deixam tudo para as polícias, que não têm alternativas a não ser reprimir com violência.”
 

Marcel Silvano (PT) aprofundou o tema da política preventiva de segurança. “Melhor termos bancos de escola do que banco de réus, melhor educar que punir”. Marcel discordou de Amaro Luiz quanto à Lei do Desarmamento. “Armar a população só vai gerar mais violência. Não levará a uma cultura da vida, da paz e da cidadania. A segurança pública é um direito constitucional”.
 

Também participou do debate o vereador Chico Machado (PMDB), de volta à Câmara enquanto reivindica seu direito de assumir a vaga de suplente na Alerj (clique aqui para saber mais). Ele lembrou o ex-governador Leonel Brizola, que investiu na educação – como política preventiva – com a construção dos Cieps. “Sou a favor da redução da maioridade penal, mas admito que se não agirmos preventivamente, no futuro, vão querer reduzir ainda mais a maioridade”.

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.