DIRETORIA DE CONTABILIDADE

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – orientar, coordenar, promover e controlar, no âmbito da Câmara Municipal as atividades executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas parlamentares;
II – supervisionar as operações como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
III – fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal;
IV – fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara Municipal;
V – supervisionar a escriturações de operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
VI – supervisionar e providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Câmara;
VII – supervisionar e providenciar o registro das contas, cujo controle haja necessidade de desdobramento;
VIII – supervisionar e fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela unidade de Tesouraria;
IX – supervisionar e promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
X – controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;
XI – proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
XII – comunicar imediatamente, ao Diretor do Departamento, a existência de diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsável pela omissão;
XIII – opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
XIV – supervisionar a instrução, bem como registrar as requisições de adiantamento;
XV – providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
XVI – articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;
XVII – determinar elaborar diariamente, em coordenação com a unidade de Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;
XVIII – supervisionar a elaboração os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;
XIX – conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;
XX – realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XXI – controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes;
XXII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas.
XXII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas.
XXIII – programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;
XXIV – propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais, estimativos e ordinários, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
XXV – supervisionar e registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
XXVI – conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
XXVII – fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
XXVIII – preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
XXIX – articular-se com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara;
XXX – executar outras atribuições afins.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.