PROCURADORIA GERAL

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – exercer, privativamente, a representação judicial da Câmara Municipal de Macaé, atuar extrajudicialmente em defesa dos seus interesses, bem como oficial obrigatoriamente ao controle interno da legalidade dos atos dos do Poder Legislativo Municipal; II – exercer as funções de consultoria na Administração Direta, no plano superior, inclusive no que diz respeito às decisões administrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação da Administração; III – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança e outras ações impetradas contra atos do Presidente da Câmara Municipal de Macaé, autoridades do nível hierárquico e demais servidores; IV – defender os interesses da Câmara junto aos conhecimentos administrativos; V – assessorar a Secretaria da Câmara na elaboração de projetos de leis de decretos e de outros atos administrativos, inclusive redação e análise de editais de concurso público; VI – opinar, quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica com base no interesse público; VII – propor ao Presidente da Câmara Municipal de Macaé medidas de caráter jurídico que visam proteger o patrimônio, aperfeiçoar as práticas administrativas e uniformizar as decisões da Câmara Municipal de Macaé; VIII – opinar sobre consultas e encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Ministério Público da União; IX – examinar as manifestações e expediente de natureza jurídica; X – opinar por solicitação de autoridade competente; XI – expedir recomendações e instruções normativas a fim de adequar os atos a legalidade; XII – instaurar sindicâncias e inquéritos administrativos; XIII – transigir e firmar termo de ajuste de conduta; XIV – exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno, estabelecido por decreto ou Lei.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.