Fios nos postes da cidade geram poluição visual e riscos de acidentes

O tema voltou ao debate na Câmara, provocado pelo vereador Luiz Matos (Foto: Tiago Ferreira)

A poluição visual e o perigo de acidentes com a fiação elétrica, de empresas de telecomunicação e de provedores de internet, foi motivo de requerimento de Luiz Matos (Republicanos). A proposição, aprovada nesta quarta-feira (3) no Legislativo macaense, é sobre a Rua Irmã Angela Puerari, no Parque Aeroporto, e deverá ser encaminhada à Enel.

“Também devemos mencionar a Claro, Oi, Vivo, Sumcity e Tim. Por muitas ruas da cidade, usuários mudam de operadora ou provedor, e os fios vão ficando embolados, formando verdadeiras teias”, protestou Matos. Ele também lembrou que o problema gera risco de acidentes fatais. O presidente Cesinha (Solidariedade) reclamou da poluição visual. “É um tema de que certamente trataremos quando formos ao Ministério das Comunicações, em Brasília”.

Cesinha afirmou que a Procuradoria do município já notificou diversas empresas e deu a elas prazo para retirada do material. “Quanto à Enel, graças à pressão que temos feito, vejo que está respondendo timidamente, e já marcou conosco uma data para nos apresentar um relatório”.

Tico Jardim (Solidariedade) mencionou um caso em Glicério, onde um caminhão arrastou a fiação, derrubando o poste em cima de uma casa. “Se alguém estivesse passando no lugar, teríamos uma fatalidade. Além disso, os fios ficaram na calçada, atrapalhando a passagem”, relatou, frisando que ao desviar, os pedestres passam pela rua, correndo perigo de atropelamento.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.