Guarda municipal: Legislativo aprova mudança na escala de trabalho

Na sessão desta terça-feira (24), a Câmara de Macaé aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 012/2017, do Executivo, que altera a escala de trabalho da Guarda Municipal. Assim que a matéria for sancionada pelo prefeito Aluízio Santos Júnior (PMDB), os servidores da categoria voltarão à escala de 24 horas trabalhadas por 72 horas de descanso.
Em 2013, houve alteração para 96 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho por iniciativa do próprio Executivo. Agora, o novo modelo contemplará os guardas civis e os agentes de trânsito. Por meio de uma emenda do vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, em coautoria com o presidente Eduardo Cardoso (PPS), a carga horária dos servidores da Defesa Civil foi retirada do texto original e não haverá alteração.
A segunda emenda ao PLC foi do vereador Welberth Rezende (PPS). O parlamentar propôs o estabelecimento de um teto máximo de 176 horas trabalhadas mensalmente, o que gerará uma redução de 50% do aumento da nova escala. As duas emendas foram aprovadas pelos governistas. A bancada de oposição se absteve com a justificativa de não concordar com a proposta e com o regime de urgência em que foi votada, além de ter questionado a legalidade da iniciativa.
Durante os debates, os servidores da guarda que estavam presentes protestaram contra a proposta. O líder da oposição, Marcel Silvano (PT), leu uma carta elaborada pelos profissionais “A tática do prefeito em jogar a população contra a categoria, além de colocar toda a culpa pelos serviços prestados neles, é injusta. Precisamos é discutir as péssimas condições de trabalho e a falta de valorização não só da categoria, mas de todos os servidores da prefeitura”, criticou.
Ao final, o PLC foi aprovado com 11 votos favoráveis e a seis contrários pelos vereadores da bancada oposicionista.
Oposição condena projeto
O vereador Maxwell Vaz (SD) também não poupou críticas ao prefeito. “A situação da guarda é precária. Antes de mexer em direitos adquiridos, o Executivo deveria dar condição de trabalho digna aos servidores, o que hoje não existe.”
Na sequência, Luiz Fernando (PT do B) fez coro à fala do parlamentar. “Não pode haver dois pesos e duas medidas. Aprovar o projeto do jeito que está, em pouco tempo, gerará um enorme passivo trabalhista. É ilegal aumentar a escala de trabalho sem compensação”, alertou.
 
 
Atualização no dia 25/10/2017, às 09h45:

  • Diferentemente do informado na matéria original, o Projeto de Lei 012/2017 foi aprovado com 11 votos favoráveis e 6 votos contrários e não com 6 abstenções. O texto foi corrigido.

 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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