Lei Orgânica: comissão estudará meios de diminuir vetos

O veto do Executivo a projeto da vereadora Iza Vicente acabou sendo retirado

O veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 017/2022, de Iza Vicente (Rede), provocou um debate que terminou em proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM). A discussão ocorreu na sessão desta terça-feira (11), na Câmara de Macaé. O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar plantões médicos na rede pública de saúde.

“Como vamos saber os profissionais que não comparecem se for vetada a colocação de placas com a lista dos plantonistas e a divulgação no site oficial do município?”, protestou ela. A LOM permite à Procuradoria da prefeitura rejeitar propostas que ocasionem despesas para a administração.

Edson Chiquini (PSD) fez coro à colega: “É um contrassenso que seja aprovado o PL e que não se permita publicar quem está de plantão”. Luiz Matos (Republicanos) também discursou contrariamente. “Informar ao público ajudaria os próprios gestores da saúde”.

O presidente Cesinha (Pros) lembrou do caso em que a interpretação de uma lei pelo setor jurídico do governo poderia ter prejudicado 150 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Isso aconteceria se não tivéssemos feito a leitura correta e nos posicionado. Não podemos bater palmas para tudo o que o Executivo faz”, declarou o presidente.

Requerimento à Mesa Diretora

Iza propôs criar uma comissão para mudar a Lei Orgânica. Em seguida, Rafael Amorim (PDT), que já tinha feito essa sugestão em sessão anterior, protocolou um requerimento à Mesa Diretora para que se forme o grupo de vereadores que vai elaborar a mudança.

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) acabou solicitando a retirada do veto, que foi autorizada por Cesinha, após a concordância de Iza. Com isso, não houve votação e o governo voltará a analisar a proposta da vereadora.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.