Lei Paulo Gustavo destinará R$ 2 milhões para artistas macaenses

Comissões da Câmara trabalharam para votar e aprovar rapidamente o PL (Foto: Tiago Ferreira).

A Câmara de Macaé aprovou nesta terça-feira (19) uma legislação que vai resultar em R$ 2 milhões para projetos de artistas locais. O Projeto de Lei (PL) 037/2023, do Executivo, regulamenta a Lei Paulo Gustavo, aprovada pelo Congresso Nacional. Iza Vicente (Rede) foi a primeira a defender: “Terão direito profissionais selecionadas por meio de editais públicos”.

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) comentou: “Nunca vi um valor tão alto dedicado à cultura no município. Devemos lembrar que esses incentivos devem ser destinados no máximo até 31 de dezembro deste ano, senão retornarão ao Ministério da Cultura”. O presidente Cesinha (Solidariedade) elogiou o esforço das comissões de Orçamento e de Constituição e Justiça para colocarem o PL em votação rapidamente. “Devemos valorizar os nossos artistas”.

Iza mencionou a importância do setor, um dos mais atingidos pela pandemia, e lembrou a Conferência Municipal de Cultura, realizada semana passada. Luciano também falou sobre o evento. “Foram escolhidos seis delegados para seis temas a serem apresentados na conferencia estadual, quando serão escolhidos os representantes do estado no evento nacional”.

Segundo ele, estavam presentes um representante do Ministério da Cultura, e um da Casa Civil do governo. “Isso reflete a importância do setor para o atual governo federal”.

O PL segue para sanção do prefeito.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.