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Macaé terá Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial

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A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (9), a criação de um Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial. O Projeto de Lei 26/2014 é uma iniciativa do Executivo e foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares presentes.
 
Segundo o vereador Júlio César de Barros (PPL), a criação desse conselho é fruto de um requerimento seu, apresentado no início da gestão do prefeito Aluízio dos Santos Jr. (PV). “Temos uma lei federal que torna obrigatório o ensino da história afro-brasileira e indígena nas escolas, mas  que até hoje não é cumprida. É preciso sair do discurso e cumprir as leis vigentes.”

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O parlamentar refere-se à Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.
 
Para o vereador Marcel Silvano (PT), a criação de conselhos é fundamental para a formalização de convênios, projetos e recebimentos de verbas federais. “Precisamos dar à sociedade a possibilidade de participar da construção das políticas públicas. O Conselho Municipal de Juventude também tem esse papel, por isso esperamos que o governo retire o veto à criação desse conselho, tão importante quanto o da Igualdade Racial.”
 
O parlamentar Igor Sardinha (PT) reforçou o papel dos conselhos como mecanismos para a participação popular na construção de políticas públicas que atendam melhor aos anseios da sociedade. No entanto, ele frisou a importância de acompanhar a maneira como o governo vem tratando a questão, muitas vezes impedindo o protagonismo de alguns segmentos da sociedade.
 
“O Conselho de Juventude foi aprovado por este plenário e vetado pelo Executivo. O Conselho Municipal de Transporte, aprovado há um ano e meio, ainda aguarda a sua implementação pelo atual prefeito”, relatou Igor Sardinha.
 
Sobre o veto à criação do Conselho de Juventude, o líder do governo na Câmara, Júlio César de Barros, informou que a Procuradoria do Município entende que a proposta de criação de conselhos por meio de projeto de lei é competência exclusiva do Executivo e, por isso, a proposição foi vetada. “Mas o prefeito não é contra a criação desse ou de qualquer outro conselho, ele apenas deveria ter sido solicitado por meio de requerimento”, ressaltou.
 
Contudo, Marcel Silvano (PT) esclareceu que a criação de conselhos pelo Legislativo está prevista na Lei Orgânica Municipal, garantindo ao vereador a prerrogativa de propor um projeto de lei, com essa finalidade, quando o Executivo assim não o faz.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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