População macaense participa da Tribuna Cidadã

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">As inscrições para a próxima edição do evento, já podem ser feitas na Secretaria do Legislativo.</span>

Como de costume, toda última quarta-feira de cada mês, os cidadãos macaenses aproveitam o espaço oferecido pela Tribuna Cidadã para expressar a sua opinião, fazer denúncias ou reivindicações. Na última quarta-feira (26), foi a vez da representante da Associação de Moradores do Imburo, Jandira Jardim da Silva, e da presidente do Instituto Visão Social, Bernadeth Vasconcelos, fazerem uso da Tribuna Legislativa na Câmara Municipal de Macaé.

Jandira pediu a atenção do poder público para a sua comunidade, que ainda não possui um posto de saúde, tampouco uma praça ou área de lazer. “O transporte público no local também deixa a desejar, pois não há circulação de ônibus em alguns trechos. Crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais sofrem com a dificuldade de se locomover nessas áreas”.

Ela ainda relatou que o Imburo necessita de mais escolas e creches para atender os moradores. Outra reivindicação feita foi a colocação de placas de sinalização para orientar os motoristas que circulam pelo local. “Também não há um abrigo coberto nas paradas de ônibus e as pessoas são obrigadas a esperar a condução debaixo de sol e chuva”, acrescentou.

Já a presidente do Instituto Visão Social, Bernadeth Vasconcelos, se inscreveu na Tribuna Cidadã para responder, publicamente, o pronunciamento do vereador Maxwell Vaz (SD), que, no dia 24 de setembro de 2014, criticou os representantes do Instituto por combaterem a instalação do Terminal Portuário de Macaé – Terpor.

Bernadeth apresentou um relatório com 22 laudos técnicos de pesquisadores e cientistas de instituições como UFRJ, UENF e Fiocruz. O estudo revela que a instalação do empreendimento trará grandes prejuízos ambientais para a cidade, como o fim da pesca artesanal, a degradação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, o comprometimento dos recursos hídricos (água) e o agravamento dos problemas com a mobilidade urbana.

Além disso, ela afirma que 500 espécies correm o risco de desaparecer da região com a instalação do porto. “Posicionamos-nos contrário ao Terpor porque o empreendimento é insustentável do ponto de vista ambiental e nos entristecemos com os ataques sofridos por não compartilharmos a mesma opinião do vereador”, defendeu-se.

Contudo, Maxwell Vaz voltou a defender a instalação do terminal portuário em Macaé. “O empreendimento vai gerar emprego e renda para a população e aumentar a arrecadação do município. Além disso, o município não abrirá mão de medidas compensatórias ao meio ambiente.”

A Tribuna dessa quarta-feira (26) foi presidida por Igor Sardinha (PT) e contou com a participação dos vereadores Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT). As inscrições para a próxima edição do evento, já podem ser feitas na Secretaria do Legislativo, na nova sede da Câmara Municipal de Macaé.

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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