Próxima LDO terá de antecipar detalhamento de despesas

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Segundo Marcel Silvano (PT), é difícil para os vereadores analisarem a viabilidade de uma despesa sem o QDD.</span>

Na votação de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, nesta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé, ficou decidido que a LDO de 2017 terá de ser enviada ao Legislativo já com Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), para cada gasto previsto. A de 2015 só previa o envio do QDD em 1º de janeiro do ano de execução orçamentária. Segundo Marcel Silvano (PT), é difícil para os vereadores analisarem a viabilidade de uma despesa sem o QDD.  Foi ele o autor da emenda suprimindo o artigo que previa o envio somente no primeiro dia do ano seguinte.
 

“Também apresentamos outra emenda propondo um artigo que obriga o Executivo a enviar o QDD quando a LDO for enviada para a votação na Câmara”, acrescentou. Marcel apresentou ainda emendas para a implantação de um restaurante universitário; de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no Novo Cavaleiros; de um Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; e de novas escolinhas de esporte. Todas as emendas do petista foram aprovadas por unanimidade, em bloco.
 

O mesmo ocorreu com as emendas de Chico Machado, que apresentou mudanças na LDO relacionadas à abertura de contas para depósitos de subvenções e contribuições às entidades sociais; à capacitação de servidores para o atendimento aos idosos; além da implantação de serviço ferroviário de passageiros. Segundo ele, essa última emenda envolve uma solução para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). “São veículos que estão parados, se deteriorando, e poderão representar um desperdício de R$ 15 milhões”, afirmou.
 

Também Igor Sardinha (PRB), que teve cinco propostas de inclusão/alteração à LDO rejeitadas, viu aprovadas, por unanimidade e, em bloco, um outro grupo de emendas à Lei. Entre elas estão: implantação de ciclovias; instalação de semáforos com temporizadores; programa de coleta e distribuição de material de construção; escola no Jardim Franco; merenda escolar para alunos diabéticos e hipertensos; criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana; brinquedos para crianças com deficiência em parques e praças; informatização dos processos legislativos.
 

 

Líderes do governo e da oposição debatem orçamento
 

“Declaro que votei pela aprovação da LDO, porém com a ressalva para as emendas que apresentei e que buscavam a correção de importantes vícios nessa legislação”, afirmou o líder da oposição, Igor Sardinha (PRB). Em suas considerações de que o Executivo não administrou bem os recursos públicos em 2015, ele voltou a destacar que o orçamento apresentado na Lei, de R$ 2,2 bilhões, está entre os maiores do país, mesmo sem os royalties do petróleo. 
 

Já o líder do governo, Júlio César de Barros (PPL), disse que quando Igor fala nesse número, não lembra que R$ 1,2 bilhão vão para o pagamento de pessoal. “E ainda temos os gastos em saúde e educação, que são fixos e previstos em lei”, afirmou Julinho. Segundo ele, Macaé também tem um grande número de servidores, “inchaço” herdado da gestão anterior. “Chegaram a contratar 11 porteiros para uma escola que tem apenas um portão. Nós, nessa Casa, temos que ter responsabilidade e não ficar apenas torcendo contra tudo o que é feito na cidade”, afirmou. 
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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