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Rejeitada proposta de transformar o Orçamento Participativo em Impositivo

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A emenda à Lei Orgânica Municipal, do vereador Igor Sardinha (PT), foi rejeitada n</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">esta terça-feira (23).</span>

Uma emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do vereador Igor Sardinha (PT), foi rejeitada pela maioria dos parlamentares presentes na sessão ordinária desta terça-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta era transformar o Orçamento Participativo (OP), no qual a população decide quais serão os investimentos públicos no seu bairro e na sua cidade, em impositivo; ou seja, a execução orçamentária do que foi definido pela população, por meio do OP, passaria a ser obrigatória para o Executivo.
 

A proposta provocou a reação imediata do líder do governo na Câmara, o vereador Júlio César de Barros (PPL), que pediu aos demais parlamentares da bancada para se posicionarem de forma contrária. A emenda contou com o apoio de cinco vereadores: Marcel Silvano (PT), Guto Garcia (PT), Amaro Luiz (PSB), Maxwell Vaz (SD) e do próprio autor, Igor Sardinha. Os outros oito parlamentares presentes votaram contra a proposição, atendendo aos apelos do líder.
 

Para Júlio César, a emenda é uma nova tentativa da oposição para “engessar” o governo municipal. Contudo, o autor da proposta desmentiu essa versão, enfatizando que o objetivo é estimular, respeitar e fortalecer a participação popular. “A ideia foi discutida com a população para garantir que as necessidades e prioridades, definidas por meio do OP, sejam realizadas pela administração municipal”, esclareceu Igor.
 

Para Igor, a liderança do governo se posiciona claramente contra a participação popular; opinião compartilhada por Marcel Silvano, que ressaltou que apenas 5% do orçamento municipal é destinado ao OP. “Não acredito que 5% de um orçamento de mais de R$ 2 bilhões vai engessar o governo. O que engessa é uma folha de pagamento inchada e um planejamento equivocado. Esta é só uma tentativa de incluir os cidadãos no processo de tomada de decisões políticas.”
 

Amaro Luiz também destacou que a emenda evitaria o distanciamento do povo do OP e daria mais credibilidade para o governo municipal. Já Paulo Antunes (PMDB) defendeu a posição do líder do governo, afirmando que apesar do prefeito tentar atender a todos, nem sempre isso é possível. “A responsabilidade é do administrador, por isso não dá para ser impositivo. Sou a favor da discussão e da participação; e se a população não concordar, o prefeito simplesmente não será reeleito.”

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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