Requerimento propõe perda do direito da passagem a R$ 1 por ato de racismo

A proposta de Cesinha marcou o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial

Caso o Executivo aceite a proposta do presidente Cesinha (Solidariedade), atos de discriminação racial em coletivos poderão levar à perda do direito da passagem a R$ 1. O requerimento foi aprovado nesta terça-feira (21), no Legislativo macaense. A ideia é que seja encaminhado à Casa um projeto de alteração da lei do Cartão Macaé Cidadão, para que os portadores que cometam o crime passem a pagar o valor integral (R$ 5,20).

A punição ocorreria independentemente da condenação a até cinco anos de prisão por racismo, já prevista na legislação nacional. Cesinha apresentou a proposição por ocasião do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial. “Nesse dia foram mortas 69 pessoas que protestavam na África do Sul, em 1966. Não podemos mais normalizar atitudes racistas”.

Enel no Grande Expediente

Ele obteve ainda aprovação para requerimento convidando representantes da Enel para ocuparem o Grande Expediente no dia 26 de abril. “Estive, com os vereadores Tico Jardim (Solidariedade) e Luiz Matos (União Brasil), no Rio de Janeiro, em reunião com a diretoria da empresa, e nos foi prometido um relatório de investimentos na parte central e Região Serrana. Para isso, já estamos prevendo uma data”. Além dos três, também George Jardim (PSDB) assinou a proposta.

Troca de nomes de logradouros

Atendendo a uma observação do presidente, Reginaldo do Hospital (Podemos) retirou de votação, a fim de melhor avaliar, seu projeto de lei para mudança do nome da Praça Comerciante Sebas Mussi, no Jardim Santo Antônio. O motivo é que a alteração poderia contrariar pessoas que preferem a denominação atual. José Prestes (PTB), Paulo Paes (Republicanos) e Guto Garcia (PDT) comentaram os problemas desse tipo de proposições, que incluem também transtornos pela mudança de endereço, atrapalhando a chegada de correspondências para os moradores.

Confira a íntegra da sessão: https://www.youtube.com/watch?v=V_Xy1TPkEE8

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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