Riverton: “Não assinei nenhum contrato pensando em prejudicar Macaé”

Ex-chefe do Executivo prestou depoimento à CEI da BRK Ambiental. (Foto: Tiago Ferreira)

Em um dos últimos atos de sua gestão (2005-2012), o ex-prefeito Riverton Mussi (PDT) assinou o contrato entre a cidade e a Foz do Brasil, hoje chamada de BRK Ambiental. A Parceria Público Privada (PPP) para as obras de saneamento, com duração de 30 anos, foi questionada pela Câmara de Macaé, na manhã desta quinta-feira (17), durante depoimento do político à Comissão Especial de Inquérito (CEI) que trata do tema.
Inicialmente, a vinda do ex-prefeito estava marcada para 18 de fevereiro, mas Riverton obteve na justiça a suspensão sob a justificativa de que não teve acesso aos autos do processo. Hoje, ele foi confrontado pelos membros da CEI, popularmente chamada de CPI, durante pouco mais de uma hora.
Iza Vicente (Rede) pediu maiores explicações sobre a assinatura do contrato. Segundo a vereadora, acordos como o da PPP não podem ser firmados nos últimos oito meses de um governo. “Em primeiro lugar, a gente entendia que tratar do saneamento diminuiria os custos com a saúde porque menos pessoas ficariam doentes. Todo o processo foi desenvolvido ao longo da gestão e acreditávamos que terceirizar o serviço traria melhores resultados. Não assinei nenhum contrato pensando em prejudicar Macaé”, respondeu Riverton.
Relator da CEI, Edson Chiquini (PSD) voltou a afirmar que as cláusulas do contrato foram danosas para o município. Ele também perguntou se Riverton lembrava do pagamento de R$ 450 mil feito pela prefeitura, segundo o parlamentar, sem haver a prestação efetiva do serviço. “O setor financeiro não cabia a mim. Não tenho condições de informar”, disse o depoente.
Exclusão da Serra e do Lagomar
Edson também quis saber sobre a exclusão do bairro Lagomar, assim como outras regiões da cidade. “A Serra ficou de fora porque o custo seria muito menor. Quanto ao bairro, não tenho a certeza absoluta. Para mim, é até uma novidade”, frisou Riverton.
A CEI também questionou o ex-prefeito devido ao fato de o contrato estabelecer a criação de uma câmara arbitral, ou seja, a escolha de um grupo privado para analisar conflitos entre as partes. Iza entende que a medida é comum na iniciativa privada, mas que pode ser prejudicial quando envolve o interesse público.
Entre outras respostas, Riverton afirmou que não leu todo o contrato, mas que o corpo jurídico e técnico da prefeitura, assim como a gestão da extinta Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane), participaram de todo o processo que envolveu a PPP.
Aluízio não comparece à CPI
Pela terceira vez, o ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PSDB), gestor da cidade de 2013 a 2020, não compareceu para depor. Seu depoimento estava previsto para a tarde desta quinta-feira (17).
Ele foi convocado três vezes pela CEI, mas não justificou a sua ausência em nenhuma das ocasiões em que foi solicitado para contribuir com as investigações que apuram irregularidades no contrato entre a prefeitura e a BRK Ambiental.
Após a requisição dos evolvidos na gestão e assinatura do contrato, os vereadores que conduzem a CPI avaliam encerrar as oitivas e finalizar o relatório, que será votado em plenário e, posteriormente, encaminhado ao Ministério Público. A partir daí é o Judiciário que tomará as providências para apurar as irregularidades e punir os culpados.
[/responsivevoice]

Últimas Notícias

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.