Servidores mantêm rejeição aos 6% e pedem o reenquadramento

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Macaé, Rose Mary Gomes, este no Legislativo nesta quarta-feira (7).</span>

A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Macaé, Rose Mary Gomes, reiterou, nesta quarta-feira (7), na Câmara Municipal de Macaé, que a categoria não aceitará o reajuste salarial de 6%. Ela lembrou que o sindicato pede 12% e, se não for concedido pelo menos o índice inflacionário de 8,4% (IBGE), os servidores vão continuar “nas ruas” com suas reivindicações. Entre elas está o reenquadramento dos servidores, que concede gratificações por tempo de serviço e que não vem sendo efetivado desde setembro do ano passado.
 

Diante, porém, da pergunta de Amaro Luiz (PSB), sobre se o sindicato aceitaria os 6%, caso o Executivo cedesse ao enquadramento, ela respondeu: “Nós convocaríamos uma nova assembleia para decidir, mas acredito que sim”. A campanha salarial inclui ainda reajustes de 25% tanto no auxílio alimentação quanto no refeição. “A imagem da Prefeitura de Macaé é a de que ela paga bem seus funcionários, mas isso só ocorre para algumas categorias”, disse.
 

Ela citou os salários-base de auxiliar de serviços gerais (R$ 809), de coveiro (R$ 890), e do servidor aposentado (R$ 742). Segundo Rose, o aposentado recebe um acréscimo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaé (Macprevi) para que seu vencimento chegue ao salário mínimo.
 

A sindicalista agradeceu aos vereadores e ao presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), pela seriedade com que a Casa vem acompanhando a campanha salarial. Afirmou ainda que qualquer atraso na negociação do reajuste nada tem a ver com a discussão e votação da reforma administrativa pelo Legislativo.

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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