Vereadores melhoram PL do auxílio aos atingidos pelas chuvas

Emendas ampliaram, simplificaram e garantiram o pagamento aos beneficiados

A Câmara de Macaé aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 037/2022, do Executivo, que concede aos atingidos pelas recentes e fortes chuvas auxílio de R$ 1.500 em uma parcela. Será contemplada a população em situação de vulnerabilidade.

Antes, foram aprovadas emendas. Uma de Iza Vicente (Rede) e Luiz Matos (Republicanos) amplia as concessões, anteriormente destinadas apenas às pessoas em extrema pobreza, àquelas que recebem até três salários mínimos. Outra, do presidente Cesinha (Pros), proíbe bancos de descontarem os valores dos beneficiados que tenham dívidas de empréstimos.

Já a terceira, assinada pelos três parlamentares, retira a necessidade da apresentação de laudos da Defesa Civil para receber o benefício, bastando o registro dos danos junto ao órgão.

George Jardim (PSDB), Paulo Paes (União Brasil), Tico Jardim (Pros) e José Prestes (PTB) apresentaram alteração que acrescenta insumos e ferramentas de produção agrícola aos itens que podem ser comprados com o dinheiro a ser pago. A lista inicial contemplava apenas objetos pessoais, móveis residenciais, eletrodomésticos e material de construção.

Segunda parcela

Cesinha considerou a possibilidade do pagamento de mais uma parcela. “O prefeito calculou apenas uma, pensando nos recursos disponíveis, com base no cadastro do CadÚnico, que tem 30 mil famílias”. Segundo o líder do governo, Luciano Diniz (Cidadania), foram 1.273 as que relataram prejuízos junto à Defesa Civil.  “Estamos continuando a discussão nesse sentido com o Executivo”, disse o presidente.

Projeto é vetado

O parlamento ainda aprovou, entre outras proposições, o veto do governo ao PL de George Jardim, que pretendia obrigar as secretarias a publicarem no Diário Oficial a lista dos materiais entregues por fornecedores. “Tenho informações de que algumas pastas têm recebido apenas parte do que foi comprado”. O veto foi mantido por 12 votos favoráveis e dois contrários, de George e José Prestes.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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