Aprovado veto do prefeito contra reajuste de servidores na LDO

Funcionários presentes na sessão viraram de costas em protesto
O Legislativo macaense manteve, nesta quarta-feira (27), o veto do prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PSDB) às emendas de reajuste dos servidores do Executivo e de incentivo à cultura na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Mesmo com oito votos contra e sete a favor, os vetos foram mantidos. Isso porque, de acordo com o Regimento Interno, um veto só pode ser derrubado se tiver, no mínimo, nove votos (maioria absoluta dos 17 vereadores).
Em seguida, o grande número de servidores que acompanhavam a sessão virou-se de costas para o plenário em protesto contra o resultado. Maxwell Vaz (SD), autor da emenda, lamentou, explicando que ela só autorizava o Executivo a reajustar, mas obediente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Márcio Bittencourt (MDB) concordou: “Reajustaria somente se a prefeitura fechasse as contas”.
Marcel Silvano (PT) defendeu sua emenda, prevendo envio à Câmara de lei de incentivo à cultura. “É uma demanda apoiada pelo Conselho de Cultura e pela própria secretaria da área”. Robson Oliveira (PSDB) concordou. “A prefeitura não investe em cultura. Uma criança de periferia com acesso à música e dança, por exemplo, tem mais recursos para resistir ao tráfico”.
Prosseguindo a sessão, mais um veto do governo foi aprovado, dessa vez também restringindo possibilidades salariais a servidores da prefeitura, no caso do Projeto de Lei 011/2019, que instituía as Bolsas Ideb e Falta Zero. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.