Executivo veta projeto das bolsas Ideb e Falta Zero

Gelinho diz que governo tem de obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal

O governo teve aprovado pela Câmara de Macaé, nesta quarta-feira (27), o veto integral ao Projeto de Lei (PL) 011/2019, do próprio Executivo. A legislação concedia benefícios aos servidores da Educação que não tivessem falta durante o ano e que estivessem lotados em unidades com bom desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
A justificativa do Executivo para a rejeição do PL deveu-se a emendas parlamentares que ampliaram o alcance do projeto aos demais profissionais da administração municipal.
Oito vereadores votaram contra o veto e sete a favor, mas ele foi mantido porque essas iniciativas do prefeito só podem ser derrubadas com nove votos, a maioria absoluta dos 17 parlamentares.
Foi a segunda vez, no mesmo dia, que o plenário aprovou veto contra possibilidades salariais. Emendas de Maxwell Vaz (SD) haviam ampliado o alcance da Falta Zero para todos os funcionários da prefeitura. Outra de Marcel Silvano (PT) possibilitavam que servidores com faltas justificadas e com processos administrativos não concluídos fossem beneficiados pelo PL.
Marvel Maillet (Rede) observou que não foram vetadas apenas as emendas, mas o projeto integralmente. Maxwell comentou: “Talvez tenha sido porque o governo prometeu o que não podia cumprir, mesmo na proposta inicial”. Seguiu-se intenso o debate, no qual foi lembrado que os vereadores da situação presentes na votação do PL aprovaram as emendas.
Ex-líder de governo, Julinho do Aeroporto (MDB) comentou: “Naquele dia, treze vereadores se pronunciaram favoráveis às mudanças. O que há de errado hoje que já não houvesse antes?”
Defesa do veto
Márcio Barcelos (MDB) rebateu. “Continuo entendendo que a extensão dos benefícios para todos os servidores seria melhor. Mas compreendo que já temos 17 mil servidores, com professores, médicos e enfermeiros ganhando os melhores salários da região”, afirmou, considerando o grande número de funcionários na prefeitura com relação a outras cidades.
O líder governista, Cristiano Gelinho (PTC), que não estava na votação do projeto, acrescentou, defendendo o veto. “O governo precisa obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com a folha de pagamento”.
Os trabalhadores presentes protestaram contra os discursos a favor do veto. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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