Famílias lutam por tratamento de doenças com cannabis medicinal

Segundo relatos, Pacientes neurológicos apresentam melhoras após uso

A pedido do vereador Edson Chiquini (PSD), o Grande Expediente da sessão desta quarta-feira (24) foi destinado à Associação de Apoio e Acesso a Cannabis Medicinal em Macaé, denominada Acolher Macaé. Mães de filhos com microcefalia, epilepsia e autismo relataram surpreendente melhora no quadro neurológico das crianças. O medicamento natural também vem sendo usado no tratamento de doenças como fibromialgia, artrite reumatoide, doença de Crohn, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, câncer e outros.
De acordo com a presidente da Acolher Macaé, Denise Fogel, o desafio é divulgar os benefícios do canabidiol, superar o preconceito por conta do uso recreativo da maconha e dar acesso ao medicamento a todos que necessitam. “A cannabis devolveu a vida para a minha filha, diagnosticada com microcefalia severa, após eu ter contraído Zika na gestação”.
Segundo Denise, desde o início do tratamento com a cannabis, sua filha vem apresentando progresso motor e cognitivo, o que a levou a recorrer à Justiça e obter autorização para o cultivo da planta e produção do óleo full spectrum. Desde então, diversas famílias a procuram pedindo ajuda. “A partir daí, formalizamos a Acolher Macaé e estamos em busca de apoio para que a associação possa produzir e fornecer o oléo de cannabis medicinal para quem tanto precisa”, explicou.
O custo ainda é alto
A pediatra e neuropsiquiatra Naly Soares de Almeida é uma das médicas que prescreve o medicamento na cidade. Ela diz que a cannabis é potentíssima no tratamento de diversos tipos de enfermidades. “Tenho um paciente que chegava a 30 convulsões por dia e hoje não convulsiona mais”.
Conforme explicou a médica, o canabidiol (princípio ativo da planta) já é comercializado no Brasil, mas custa de R$ 1 a 2 mil o vidro. Já o óleo full spectrum da cannabis age de forma mais ampla e pode ser obtido nas associações de outros estados por R$ 150 a R$300. Entretanto, neste caso, ainda há o custo do frete, que aumenta o preço. “Se o medicamento puder ser produzido em Macaé, não haverá frete e o valor pode ser ainda menor”.
Apoio para a produção local
Para produzir o óleo em Macaé de forma pioneira, a Associação precisa da parceria com uma universidade que faça a análise do mesmo e de um laboratório para a fabricação do medicamento, além de frascos e diluentes de boa qualidade. A presidente da Acolher pediu ajuda aos vereadores para levar o projeto adiante e, assim, oferecer cura e alívio a tantas famílias. “Quem puder nos ajudar ou quiser informações sobre o uso medicinal da cannabis, pode fazer contato conosco pelo telefone (22) 99203-3338 ou pelo site https://acolhermacae.org.br/”, informou Fogel.
Tratamento de autistas e microcefalia
Outras duas mães fizeram relatos sobre o tratamento de seus filhos: Marina Frouche, mãe de um autista, e Wanda Virgínia Souza, mãe de um menino com microcefalia. Frouche afirmou que após vencer o seu próprio preconceito contra a maconha, ela pôde assistir ao avanço do filho. “Ele não fazia contato visual, nem interagia, não respondia a comandos e usava fraldas o tempo todo. Parecia até uma planta. Mas hoje, graças ao tratamento com a cannabis, meu filho frequenta a escola, brinca com as outras crianças, me abraça e beija. Ele é super carinhoso e atende aos meus chamados”, compartilhou.
Já Wanda, visivelmente emocionada, dividiu com o público a alegria que é ver a filha que tem microcefalia falando, andando e sorrindo. “Pode parecer pouco para quem tem um filho sem problemas neurológicos, mas para nós, é incrível. Minha filha não fazia nada disso antes de iniciar o tratamento. Ela vivia internada devido às convulsões e infecções recorrentes. Graças a Deus, passaram.”
Parlamentares apoiam a causa
Além de Chiquini, que propôs este momento no Grande Expediente, diversos vereadores se manifestaram em apoio ao trabalho da Acolher Macaé. O presidente Cesinha (Pros) foi um deles, assim como o Pastor Luiz Matos (Republicanos), Reginaldo do Hospital (Podemos), Amaro Luiz (PRTB) e Iza Vicente (Rede). “O preconceito vem da desinformação. Precisamos pensar também na regulamentação federal do uso da cannabis medicinal”, acrescentou Iza.
Professor Michel (Patriota) lembrou que o título de utilidade pública pode viabilizar, no futuro, que a associação receba algum subsídio municipal. Rafael Amorim (PDT) sugeriu articular junto ao Conselho da Criança e do Adolescente o reconhecimento de que o acesso ao medicamento é também um direito à saúde da criança e do Adolescente, conforme previsto no ECA.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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