Orçamento: LDO prevê 20% a menos de arrecadação devido à pandemia

Valores destinados ao Legislativo também serão reduzidos

O secretário de Planejamento José Manuel Alvitos participou da Audiência Pública online transmitida pela TV Câmara, do Legislativo macaense, para apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A lei define as metas e prioridades para o município em 2021. Segundo o representante do Executivo, a crise econômica devido à pandemia deve reduzir em 20% a arrecadação do município.
“A estimativa de queda prevê para 2020 uma arrecadação de R$ 1,86 bilhão, semelhante ao ano de 2013”, afirma o secretário. Os 20% de queda são em relação ao valor estimado na LDO apresentada ano passado, que foi de R$ 2,33 bilhões. A queda está em sintonia com as do PIB nacional, de 6,5%, e estadual, de 4,5%, dados também apresentados por ele.
Alvitos manifestou ainda preocupação com a desmobilização de plataformas da Petrobras no município, principalmente após as medidas de isolamento social. “Os royalties que recebemos pela exploração vêm da produção, que diminuiu muito, da valorização cambial e do preço do barril de petróleo, que estão extremamente desfavoráveis. O barril caiu para U$ 25, porque praticamente não há consumo”.
Perguntas dos vereadores
Após a apresentação dos investimentos previstos, Maxwell Vaz (Solidariedade) perguntou o motivo de ainda haver cerca de R$ 270 mil para publicações oficiais, “já que agora temos o diário oficial eletrônico do município”. Alvitos respondeu que o valor é destinado a atos oficiais que, de acordo com a legislação vigente, devem ser feitas em jornais de circulação estadual ou nacional.
Marcel Silvano (PT) perguntou por que não têm sido investidos orçamentos como o da Assistência Social, de R$ 6 milhões. “Lembro ainda de recursos para reformas de praças públicas e contratações de pequenos agricultores para a merenda escolar que não têm sido aplicados”. Segundo o secretário, foge da alçada de sua pasta explicar o uso que outras secretarias fazem dos orçamentos propostos pelo Planejamento.
Corte no orçamento da Câmara
José Manuel informou ainda que devido à queda na arrecadação, o valor destinado pela prefeitura para a manutenção do Legislativo também deverá cair, mas disse que essa queda ainda não está estipulada. O presidente Eduardo Cardoso (Podemos) afirmou que a Câmara já está planejando o ano de 2021 com corte de 40%. “Seria bom que o Executivo definisse logo esse valor a menos e publicasse”, concluiu.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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