Porto do Barreto: Câmara decidirá se anula votação de PLC nesta quarta (24)

No início da sessão desta terça-feira (23), o presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), anunciou que o plenário votará uma proposta para anular a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 019/2016, que estabelece mudanças no Código de Zoneamento da cidade, nesta quarta-feira (24). Caso a maioria seja favorável, a matéria original volta a tramitar na Casa, com prazo legal para emissão de parecer das comissões, além de emendas parlamentares.
O Executivo enviou o PLC 019/2016 no final da legislatura passada. Na última sessão do ano, a matéria foi aprovada com 13 emendas e encaminhada para sanção ou veto do prefeito, que, após o período regimental, se manifestou publicamente contra, o que gerou diversos debates sobre a promulgação da lei pela Câmara. Entre as alterações previstas no PLC está a definição da área que poderá ser destinada à construção de um porto na praia do Barreto.
“O objetivo maior é dar a oportunidade para que a população conheça melhor um projeto que, além da instalação de um porto, pode gerar muitos danos para a cidade, inclusive com a permissão para utilizar materiais radioativos em algumas áreas. De antemão, votarei contra, assim como votei no ano passado”, disse Eduardo Cardoso.
Como estabelece o Regimento Interno, propostas deste teor devem ser apreciadas após o Executivo solicitar a realização de uma audiência pública para ampliar os debates e permitir a participação dos munícipes. Em acordo com o prefeito, o ato deverá ser agendado para o dia 8 de junho se a anulação for confirmada.
A data assegura o prazo para publicação das portarias necessárias, bem como o envio de convites para que técnicos e representantes da sociedade civil organizada possam contribuir com os debates.
 
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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