Vereadores propõem volta às aulas somente em 2021

Na mesma sessão, foi dado prazo de 10 dias para emendas à LDO

O Requerimento 282/2020, de Paulo Antunes (PSDB), foi motivo de debate na maior parte da sessão online nesta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé. A proposição, aprovada com 7 votos a favor e 6 abstenções, sugere ao Executivo que o retorno às aulas nas redes pública e privada só ocorra em 2021, mesmo com uma possível vacina para o coronavírus (Covid-19) ainda este ano.
O presidente Eduardo Cardoso (Podemos) apoiou e comentou que a descoberta, ainda que em 2021, é um “exercício de futurologia”. Segundo ele, hoje não há nem a comprovação de que as pessoas infectadas estariam imunizadas. Márcio Bittencourt (Cidadania) questionou. “O governo federal manteve o Enem. Como os alunos do final do ensino médio vão poder fazer a prova se não concluírem o ano letivo?”
Antunes alegou que sua proposta não exclui que esses estudantes possam voltar às aulas. Guto Garcia (PDT) observou que a matéria deveria se referir apenas às aulas presenciais. “Muitas escolas continuaram com aulas virtuais. E o MEC vai validá-las”. Maxwell Vaz (Solidariedade) defendeu, considerando as crianças. “Elas não vão saber aderir a um comportamento de prevenção”.

Hotel de Deus

Também foi aprovado, com 5 votos favoráveis, 2 contrários e 1 abstenção, o Requerimento 296/2020, de Márcio Bittencourt, que solicita à prefeitura informações sobre o Hotel de Deus (antigo Via Norte), na Virgem Santa, alugado para atendimento aos idosos. “No início da pandemia, o local foi destinado a receber pessoas suspeitas da doença, mas agora não sabemos como está sendo utilizado”.
Já o Requerimento 136/2020, de Robson Oliveira (PTB), teve aprovação unânime, ao pedir informações ao governo sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, mais conhecida como Alvará de Funcionamento. “Quando começaram as restrições do isolamento social, essa taxa foi suspensa. Fui informado de que voltou a ser cobrada”, justificou Robson.

Começa prazo para emendas à LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que fixa as despesas e prevê as receitas do município para 2021, entrou na pauta. Os parlamentares, agora, terão o prazo de 10 dias para apresentar emendas. Após esse período, a matéria será votada.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.