Na Câmara, UFRJ defende a ciência para enfrentar a pandemia

Pesquisadores alertaram para a ineficácia e os riscos do “Kit Covid”

  Uso correto das máscaras, higienização das mãos, vacina, testes, distanciamento social e seguridade alimentar. Essas foram as alternativas apontadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para um efetivo enfrentamento da pandemia. A instituição, um das mais respeitadas da América Latina, participou da sessão da Câmara de Macaé desta quarta-feira (7), a convite dos vereadores Iza Vicente (Rede) e Luciano Diniz (Cidadania).
Por videoconferência, a reitora Denise Carvalho a apresentou a equipe de pesquisadores que atua no Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (Nupem/UFRJ), localizado no bairro Barreto. Ela foi enfática ao alertar para os riscos da automedicação, entre eles, o “Kit Covid” e de tratamento precoce. “Já está cientificamente comprovado que não existem e que podem até mesmo agravar o quadro clínico do paciente com o coronavírus.”
Médico e professor do Nupem, Irnak Barbosa lembrou que o Brasil vem apresentando os piores números. “Um terço das mortes diárias em todo o mundo acontecem aqui. Fico preocupado com o negacionismo da situação. Também gostaria de pedir o apoio desta Casa para que os universitários que atuam na linha de frente da saúde sejam imunizados”, acrescentou.
Na sequência, o virologista Amilcar Tanuri afirmou que o ideal seria ter toda a população acima de 50 anos vacinada até o final de junho, o que não deve acontecer diante das novas estimativas do Ministério da Saúde. “Confirmamos a presença de variantes da Covid-19, em Macaé, que possuem maior capacidade de transmissão e de gravidade.”
Valorização da ciência
A reitora Denise esteve presencialmente na Câmara, em 2019, para receber o título de Cidadã Macaense. Ela pediu o empenho da sociedade para a mudança de cenário. Ao responder questionamentos de Luciano e Amaro Luiz (PRTB), novamente se posicionou contra medidas sem resultados comprovados.
“Não sabemos de tudo, mas temos a certeza de que o tratamento precoce não existe. Pacientes estão morrendo por problemas hepáticos depois que se automedicaram. Absurdos como esse podem acontecer no Brasil. Temos uma das melhores medicinas do mundo. Então, eu peço: escutem as instituições públicas. Elas têm excelência nas pesquisas.”
Os professsores Rodrigo Nunes e Francisco Esteves também colaboraram com as explicações.
Defesa do Legislativo
O presidente Cesinha (Pros) agradeceu a disponibilidade dos profissionais e frisou que a Câmara sempre estará ao lado da ciência. “O momento é de união”. Já Iza celebrou o fato de que Macaé é a única cidade, além do Rio de Janeiro, a ter um polo da UFRJ.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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