Câmara e Procon discutem valor do combustível

Parlamentares defendem maior fiscalização no comércio de produtos e serviços
  Nesta quarta-feira (9), a Câmara de Macaé contou com a participação da Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para discutir os constantes aumentos do combustível e do gás de cozinha. Também foram reforçados os pedidos para que as autoridades fiscalizem serviços essenciais, como o abastecimento de água e de energia elétrica.
De acordo com o procurador adjunto do Procon, Gilcimar Prata, no primeiro trimestre deste ano foram realizados aproximadamente três mil atendimentos, além de 150 diligências. “Não temos autonomia para ditar preços, mas notificamos todos os postos da cidade para que eles nos informem os valores de compra e de venda. O objetivo é descobrir se há abusos.”
Gilcimar ainda respondeu questionamentos sobre o GNV. “Houve aumento expressivo de 39%, mas por decisão do governo brasileiro”, disse. Durante as fiscalizações, os servidores do Procon contam com apoio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Comissão de Assistência Social e Direitos do Consumidor da Câmara, que é presidida por Rond Macaé (Patriota).
George Jardim (PSDB) e Paulo Paes (DEM) questionaram os valores de impostos que impactam o preço final dos produtos, mesmo com incentivos fiscais que são dados pelos governos federal e estadual. Já o presidente Cesinha (Pros) alertou sobre o aumento dos insumos comercializados para o enfrentamento da Covid-19.
Para Edson Chiquini (PSD) o problema é mais um agravante pois a cidade já sofre com as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que tem a gestão da concessionária Enel, e no abastecimento de água pela Cedae “Também recebemos muitas reclamações ligadas às obras de macrodrenagem da BRK Ambiental”, lamentou.
Por conta da pandemia, o Procon está com atendimentos presenciais suspensos. Denúncias e solicitações devem ser feitas pelo e-mail:  atendimento.procon@macae.rj.gov.br

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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