Projeto para remanejar recursos de vacinas terá urgência

Paulo Paes começou o debate sobre verba oriunda de emendas impositivas
 Diante da emergência dos gastos para o tratamento da Covid-19 e da impossibilidade de comprar imunizantes, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 017/2021, do Executivo. O PL destina para outros investimentos da saúde cerca de R$ 17 milhões em recursos, anteriormente remanejados das emendas impositivas para a aquisição de vacinas que não puderam ser adquiridas. A votação foi nesta terça-feira (9)
Apoiando o regime de urgência, o presidente Cesinha (Pros) explicou que o governo federal encampou as aquisições de todos os laboratórios e assim o dinheiro estava “engessado”. “Fazemos esse apelo aos colegas, pois os recursos do município para gastos contra o coronavírus são insuficientes”.
Paulo Paes (Republicanos) disse que o valor deveria voltar a ser investido nas próprias emendas impositivas dos vereadores. O líder do governo Guto Garcia (PDT) respondeu que isso é impossível, pois o orçamento deste ano já está sendo executado e não inclui as emendas. “Precisamos dessa verba para a compra de remédios”.
Professor Michel (Patriota) disse que no Fundo Municipal de Saúde há R$ 64 milhões. Já Iza Vicente (Rede) ressaltou que o PL não especifica a quais fins será destinado o dinheiro. Luciano Diniz (Cidadania) apoiou a urgência: “Estamos em junho e com a pandemia já foi investido na saúde o mesmo total do ano passado inteiro”.
George Jardim foi contra. “Não estou rejeitando o projeto, mas a urgência. Quero que a matéria siga os trâmites normais para que os vereadores possam analisar com calma a proposta do governo”.
Diante do receio de Iza, Professor Michel e Edson Chiquini (PSD) de que Macaé não possa adquirir imunizantes, Guto afirmou: “O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) garantiu que, quando houver vacinas disponíveis, será um dos primeiros prefeitos a comprar”. O placar da votação foi de 9 votos favoráveis e 4 contrários. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.