Aprovado projeto que proíbe charretes e carroças no perímetro urbano

Proposta de Amorim teve dois votos contrários e três abstenções
 O Legislativo macaense aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 29/2021 que proíbe o fretamento de veículos de tração animal na cidade. “Estamos dando um passo decisivo para o fim dos maus tratos”, disse o autor Rafael Amorim (PDT), relatando em seguida o caso em que pessoas socorreram um cavalo abandonado com marcas do trabalho.
O PL teve 10 votos a favor, 2 contrários e 3 abstenções. Os vereadores não favoráveis disseram condenar os abusos, mas alegaram que muitos proprietários cuidam bem dos bichos. Paulo Paes (Republicanos) citou o exemplo do carroceiro apelidado Luiz Sem Camisa, da Região Serrana. “Ele completa assim sua renda de vigia, e leva sempre o capim para seu cavalo”.
Tico Jardim (PROS) também rejeitou o PL. “Não posso ficar contra essas pessoas que são de onde eu vim. Carroceiros acabam penalizados por que outros deixam soltos cavalos que vão parar na Linha Azul e na Linha Verde. Esses é que deviam ser punidos”. George Jardim (PSDB) justificou sua abstenção: “Há pessoas que tratam com carinho os animais e com eles sustentam a família”.
Em frente ao Matias Neto
José Prestes (PTB) também se absteve. “Quem passa em frente ao colégio Matias Neto ou na Praça do Visconde vai encontrar gente que trabalha ali há 20, 30, 40 anos. Como vão recomeçar?”. Outro a se abster foi Luiz Fernando (Cidadania), que criticou a proibição do transporte de pessoas em veículo de tração animal por prejudicar o turismo.
O presidente só vota em caso de empate, mas Cesinha (Pros), embora condenando os abusos, lamentou, recordando o líder de bairro Zeca Comunidade, que também realiza o serviço.
PLs sobre fibromialgia e pontes de madeira
Na sessão foram ainda aprovadas outras leis, como a que cria um centro de diagnóstico e tratamento de fibromialgia e lúpus, de Reginaldo do Hospital (Podemos) e Professor Michel (Patriota); e a de Tico Jardim, que prevê a substituição de pontes de madeira e a proibição da construção de novas com o material: “O Executivo dispõe de cinco anos para substituir”.
Os projetos seguem para o governo e entram em vigor quando e se forem sancionados pelo prefeito Welberh Rezende (Cidadania).

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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