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CPI da BRK recebe ex-vereador e deverá ouvir secretário de Saneamento

Maxwell Vaz, de blusa vermelha, entregou relatórios e fez sugestões
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[responsivevoice voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouvir”] O ex-parlamentar Maxwell Vaz compareceu à segunda reunião da Comissão Especial de Inquérito (CEI), ou CPI da BRK Ambiental, na tarde desta quarta-feira (15), como consultor, devido à atuação crítica que teve no período em que foi vereador. “O Executivo nunca mandou representantes nas audiências públicas que realizávamos para levantar os problemas”.
Na próxima quarta (22), está previsto o comparecimento do secretário adjunto de Saneamento, Ricardo Pereira Moreira. “Caso ele não possa vir, deverá informar outra data”, disse o presidente da comissão, Amaro Luiz (PRTB).
Maxwell entregou à CEI relatórios apresentados pela concessionária em audiências na Câmara. Segundo ele, na administração passada, a prefeitura chegou a ficar um ano e meio sem pagar a BRK, o que teria atrasado o cronograma em seis meses. “O esgoto não era tratado no padrão adequado”. Ele propôs ainda que a CPI faça visitas às estações de tratamento (ETEs).
Outra sugestão foi o levantamento de todas as multas e notificações recebidas pela empresa, além de requerimentos enviados pela Casa à prefeitura, com as respectivas respostas. Membro titular, Iza Vicente (Rede) criticou: “O município tinha o dever de fiscalizar o contrato e cobrar as metas. O desmonte da Esane prejudicou esse trabalho”.
“Nunca tivemos acesso ao cronograma financeiro das obras”, comentou Maxwell. Amaro informou que na terceira reunião começará uma nova etapa dos trabalhos. “Será a fase dos depoimentos. Nessas três primeiras semanas, estamos nos preparando para ouvir as pessoas, através da análise dos documentos que estão sendo levantados”.
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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