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CPI: Comissão ouve técnicos da Secretaria de Saneamento

Amaro, Iza e assessores ouviram técnicos da Secretaria de Saneamento
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[responsivevoice voice=”Brazilian Portuguese Female” buttontext=”Ouvir”] A Comissão Especial de Inquérito (CEI), ou CPI da BRK, recebeu na tarde desta quarta-feira (29) representantes da Secretaria Adjunta de Saneamento, que descreveram as etapas das obras da concessionária, cujo contrato foi firmado em 2012, no final do governo Riverton Mussi. O consultor técnico Rodrigo Mariano informou que o documento em 2015 foi alterado por um termo aditivo, passando de 30 para 35 anos, e fixado em cerca de R$ 775 milhões.
Amaro Luiz (PRTB), presidente da comissão, criticou. “Não deveria ser prolongado, se estava ainda no início e já havia indícios de problemas na prestação do serviço”. Rodrigo disse que a então Empresa Municipal de Saneamento (Esane), extinta na reforma administrativa de 2016, emitiu Certificado de Cumprimento de Meta à concessionária com ressalvas.
Segundo ele, gestões sucessivas da Esane questionavam problemas na execução e tomavam providências como a interrupção de pagamentos ou exigência de conclusão de metas. Porém, a concessionária não atendia totalmente as cobranças e conseguia retirar recursos do fundo garantidor estabelecido no contrato.
A fiscal Gisele Pereira disse que a concessionária recorreu à arbitragem conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e que estava prevista no contrato da Parceria Público-Privada (PPP). “Por fim, foi formada uma comissão com integrantes da administração e da concessionária, para dirimir controvérsias concernentes ao cumprimento e assegurar as etapas previstas”.
Contrato desfavorável para Macaé
As desvantagens contratuais para o município, sempre beneficiando a ex-Odebrecht, são uma das principais linhas de investigação da CPI. A relatora Iza Vicente (Rede) enfatizou esse desequilíbrio. “O rigor é muito grande com o município e não é o mesmo com a empresa. E sem fiscalização, eles fazem o que querem”, afirmou, referindo-se aos recursos para verificação das obras por parte da prefeitura, como pessoal, viaturas e equipamentos, que se reduziram a quase nada após a extinção da Esane. “As obras envolvem 770 homens para apenas quatro fiscais”, relatou Mariano.
Já o fiscal Pablo Caetano mencionou um novo termo aditivo ao contrato está em análise, na gestão atual, que dilui os pagamentos de acordo com o cumprimento das metas, evitando antecipar grandes valores até a conclusão do serviço. De acordo com Amaro, além de apontar os responsáveis pelas irregularidades, um dos objetivos da CPI é contribuir para a conclusão do saneamento da cidade. “Queremos que a BRK preste o serviço para o qual está sendo paga”. [/responsivevoice]

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.