COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – supervisionar e coordenar a execução dos contratos e processos referentes à gestão dos recursos de Infraestrutura Tecnológica, inclusive Tecnologia da Informação – TI, especialmente os relacionados a equipamentos, programas (hardware e software) e serviços correlatos a sistemas de informação, bancos de dados, redes de comunicação digital, segurança da informação, qualidade de produtos e serviços, suporte e relacionamento com o usuário;
II – estabelecer prioridades internas no que tange à Infraestrutura Tecnológica;
III – elaborar e participar de estudos preliminares de projetos concernentes à área;
IV – planejar, acompanhar e aprovar os projetos de tecnologia da informação;
V – coordenar a implantação de programas e ações relativas à Tecnologia da Informação na Câmara Municipal;
VI – gerenciar a operação e o desempenho dos sistemas implantados na Câmara Municipal;
VII – elaborar e implementar políticas de segurança da informação, sugerindo, inclusive, adoção de mecanismos que tragam evolução no nível de segurança da rede da Câmara Municipal, quando necessário;
VIII – estabelecer rotinas para avaliação de performance dos bancos de dados;
IX – exercer outras atividades correlatas.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.