Aprovados requerimentos para capoeira e artes marciais nas escolas

Marvel apresentou as proposições e colegas pediram a ampliação das modalidades (Foto: Tiago Ferreira)

O vereador Marvel Maillet (PV) teve aprovados dois requerimentos na sessão desta terça-feira (18) da Câmara de Macaé.  Um deles propõe programa de artes marciais nas escolas e outro sugere obrigatoriedade da capoeira como disciplina na rede municipal de ensino. “São propostas do meu mandato anterior (2017-2020), que se tornaram leis, mas não estão sendo cumpridas”.

No entendimento do parlamentar, essas atividades estimulam disciplina, autocontrole, lealdade e respeito nos praticantes. “Acredito que ajudariam muito no desenvolvimento das nossas crianças, e os professores sofreriam menos com atitudes agressivas de alguns alunos”.

Ele contou uma história do xeique dos Emirados Árabes Tahnoon Bin Zayed Al Nahyan com o jiu-jítsu. Após bons resultados do filho, muito tímido e retraído, que se tornou mais sociável com a prática da luta, Tahnoon encantou-se. “Hoje, é uma prática obrigatória nas escolas e nas forças armadas daquele país”, disse Marvel.

Leandra Lopes (PT), ex-gestora da Secretaria de Educação, discursou a favor. “As crianças só vão se desenvolver, em todas as áreas, se tiverem o esporte, as danças e a cultura em geral, com multidisciplinaridade no contraturno. Quando fui secretária, iniciei um trabalho nessa linha, mas, infelizmente, não consegui dar continuidade”.

A abertura para outras atividades foi apoiada por Edson Chiquini (Cidadania). “É muito importante para tirarmos da ociosidade também estudantes que não gostam de lutas ou da capoeira”. Rond Macaé (PSDB) acompanhou, ressaltando a importância de incentivar as várias modalidades do atletismo. “Participei dos jogos olímpicos no Forte Marechal Hermes”, afirmou o vereador, recordando a saudável rivalidade entre as escolas.

Prioridade aos educadores físicos

Já Ricardo Salgado (MDB), que é lutador de jiu-jitsu e professor de educação física, sustentou que os educadores físicos devem ter prioridade na oferta das práticas nas escolas. Ele afirmou que esses profissionais com frequência têm as aptidões das lutas, inclusive para trabalhar com crianças atípicas. “Proponho um levantamento dos professores de educação física que tenham o conhecimento das artes marciais, a fim de aproveitá-los para fazer cumprir as leis do vereador Marvel”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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