Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada no Brasil a Lei nº 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa legislação foi criada com o objetivo de estabelecer um marco jurídico nacional para a proteção dos dados pessoais de indivíduos.
A LGPD representa uma transformação significativa no sistema brasileiro de proteção de dados, alinhando-se, em grande parte, com a Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR), que já estava em vigor na Europa desde maio de 2018. A nova lei torna a proteção de dados obrigatória, visando assegurar a privacidade individual dos cidadãos. Para isso, impõe a instituições públicas e privadas a adoção de diversas medidas que, embora já fossem comuns para muitos profissionais de tecnologia e segurança da informação, tiveram seu escopo de aplicação e discussão ampliado para outros setores em função dessa regulamentação.
Para enfrentar esse desafio, a Câmara Municipal de Macaé institui internamente a Comissão Provisória de Estudo e Avaliação e Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme a Portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2025. O principal objetivo dessa comissão é avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pessoais e propor ações que estejam em conformidade com os objetivos institucionais e estratégicos da Câmara, além de cumprir as exigências da LGPD.
O processo de adequação da Câmara Municipal de Macaé à LGPD já está em andamento. A criação desta página no Portal da Câmara é uma das iniciativas desse trabalho, e outras medidas de implantação serão adotadas nos próximos meses.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertence os dados pessoais que são objeto de tratamento de dados pessoais.
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 2018 em seu Art 5º, VI): O Controlador é “pessoas natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
O Controlador é a Câmara Municipal de Macaé
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Site da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.