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Macaé debate normatização para bicicletas elétricas e ciclomotores

Amaro alertou para o risco de acidentes nas vias (Foto: Ivana Gravina)

Um projeto de lei (PL) trouxe novamente a discussão sobre segurança no trânsito, na manhã desta quarta-feira (16), ao plenário da Câmara Municipal de Macaé. A proposta de Amaro Luiz (PV), ainda em primeira discussão, visa regular a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos na cidade.

De acordo com o PL 170/2026, autopropelidos (equipamentos de mobilidade individual com motor elétrico de até 1 mil watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h) também devem ser impedidos de circular nas ciclovias – assim como os ciclomotores e as motos elétricas. “Esses veículos não podem continuar circulando entre os pedestres, pois há graves riscos de acidentes”. Além de algumas scooters compactas, também se enquadram nesta modalidade patinetes, skates, overboards, monociclos e bicicletas motorizadas que não funcionam com pedal assistido.

Luciano Diniz (Cidadania) aproveitou para convidar os vereadores a participar das reuniões da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta, conhecida como “Frente da Bike”, que vem discutindo o assunto. “Estudamos as legislações existentes e dialogamos com a Mobilidade Urbana, a fim de fazer uma indicação ao Executivo para enviar a esta Casa uma lei regulamentando a circulação desses equipamentos”, informou.

Para Luciano, o problema se agrava com o aumento das vendas desses veículos. Leandra Lopes (PT) chamou a atenção para as competências de cada esfera (municipal, estadual e federal) na elaboração das leis. “Se não estudarmos a fundo a questão, podemos acabar incorrendo em inconstitucionalidade”.

Já Ricardo Salgado (MDB) frisou a limitação dos fiscais da mobilidade urbana. “Não está claro onde esses veículos poderão ou não circular, se nas ruas ou nas ciclovias. E os fiscais só podem fazer o que está na lei.”

Edson Chiquini (Chiquini) e Amaro criticaram a morosidade dos governos – estadual e federal – em regular tais questões. Cesinha lembrou que já existe um PL de sua autoria, tramitando na Casa, sobre este assunto. “Convido os demais vereadores a aperfeiçoá-lo. De modo que garanta os direitos e a segurança dos nossos cidadãos”.

Medidas em favor dos garis

Duas indicações de Amaro foram lidas e debatidas na sessão, pedindo educação regular e qualificação profissional para os garis da cidade. O vereador comentou as dificuldades dos profissionais em contato direto com os detritos, e correndo riscos ao seguirem os caminhões, recolhendo sacos de lixo.

Leandra Lopes  comentou: “Espero que suas proposições resultem na promoção e inclusão de nossos garis, que possam voltar a estudar e sejam tirados da invisibilidade que enfrentam em nossa sociedade”.

Vicente da Fox (Solidariedade) ressaltou o perigo de viajarem em pé na parte de trás dos veículos. “Se dentro de automóveis, precisamos usar cintos de segurança, como fica a situação deles?”.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.