Desigualdades no tratamento dos servidores municipais em debate

Foto: Tiago Ferreira

Um requerimento do vereador Welberth Rezende (PPS) deflagrou uma nova discussão sobre a situação dos servidores da Prefeitura de Macaé. Ele pediu a equiparação da carga horária dos auxiliares de serviços gerais (40 horas) com os servidores do mesmo cargo que estão lotados na Secretaria de Educação (30 horas). Apesar das divergências de opiniões, o requerimento foi aprovado na sessão desta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé, por todos os parlamentares presentes.
Segundo informou Welberth, o secretário de Educação, Guto Garcia, em acordo com o prefeito Aluízio Santos Júnior, conseguiu reduzir a carga horária dos auxiliares de serviços gerais que atuam na Secretaria de Educação de 40 para 30 horas semanais. Contudo, o benefício não foi estendido aos demais servidores do mesmo cargo lotados em outros setores da administração municipal.
Para o autor do requerimento, se o concurso e o cargo são os mesmos, não há motivo para dar tratamento diferenciado para alguns servidores. “Não queremos retirar o benefício de quem está na Educação, apenas ampliar a redução da carga horária para todos os demais auxiliares de serviços gerais”, explicou Welberth.
O parlamentar Marcel Silvano (PT) classificou de injusto e desigual o tratamento dado aos servidores pelo atual governo. Mesmo assim, ele advertiu para as consequências negativas de continuar tratando essas questões de forma isolada, sem levar em consideração o conjunto dos trabalhadores. “Creio que deveríamos cobrar é o reajuste dos últimos dois anos, o auxílio alimentação que não foi pago, os triênios, aposentadorias e muitos outros direitos dos servidores que estão sendo desrespeitados”.
Para o líder da bancada governista, Márcio Bittencourt (PMDB), a iniciativa também deveria ser repensada, já que, com a crise econômica, ela não traz contribuições para a cidade. “Acho que o benefício exclusivo para os que atuam na Educação foi um erro, pois promoveu a desigualdade entre servidores da mesma categoria”.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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