Câmara aprova Código Tributário após acordo entre oposição e governo

Depois de um acordo entre bancadas de oposição e governo, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (27), o novo Código Tributário – Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2017. A votação ocorreu no último dia do prazo para que o PLC entre em vigor já no ano que vem. Foi negociada a retirada de três emendas e a permanência de 16, para serem aprovadas por unanimidade.
Uma delas, de Welberth Rezende (PPS), reduz de 3,75% para 2% a taxa do Imposto sobre Serviços (ISS) das empresas de manutenção do setor offshore. “As taxas sobre os serviços portuários e de exploração já eram de 2%. Comparando com outros municípios, observamos que estimularíamos bastante os investimentos baixando para 2% também a taxa sobre a manutenção”.
As demais emendas foram de Marcel Silvano (PT) e Maxwell Vaz (SD). Entre elas, uma de Maxwell prevê que a comissão julgadora dos processos de multa tenha membros representando entidades como a Associação Comercial e Industrial de Macaé (Acim) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. “Será uma comissão paritária, não apenas com servidores municipais, mas incluindo entidades que participarão em sistema de rodízio”, explicou o vereador.
Uma das emendas apresentadas por Marcel aumenta a possibilidade de parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas por servidores públicos que estejam com sua renda afetada pela crise econômica. “É o caso de professores, policiais e outros funcionários do Estado, que poderiam negociar parcelamento além das três vezes já previstas”, definiu o petista.
Debate
Antes da votação, a sessão foi interrompida duas vezes para negociar o acordo. Na segunda, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, deu pareceres favoráveis à votação das 16 emendas. Marcel e Luiz Fernando Pessanha (PT do B) criticaram o atraso do envio do PLC pelo governo. “Assim ficou muito limitado o cumprimento da atribuição dos vereadores de analisar o projeto”, disse Luiz Fernando.
O líder do governo, Márcio Bittencourt, sustentou que os prazos regimentais foram obedecidos. “Hoje tivemos aqui um exemplo de entendimento democrático”, afirmou. “Foram revertidos pareceres contrários à votação de todas as emendas, a maioria da oposição”, acrescentou o presidente Eduardo Cardoso (PPS). Assim como as emendas, o PLC teve aprovação unânime pelos parlamentares presentes.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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