Municipalização do depósito da Rodando Legal em regime de urgência

Foto: Ivana Gravina

Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (10), na Câmara Municipal de Macaé, o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 08/2017, de autoria do poder Executivo. Ele regulamenta a cooperação técnica entre o Estado e o município para que o depósito da Rodando Legal na cidade seja administrado pela prefeitura. No regime de urgência, os vereadores têm até 20 dias para analisar, fazer emendas e aprovar a proposição.
O vereador Nilton César Moreira (Pros), o Cesinha, defendeu o regime de urgência para que os veículos apreendidos não sejam leiloados pela empresa Rodando Legal, que ainda é a guardiã dos veículos apreendidos. “Embora a empresa esteja irregular no município, o convênio com o governo do Estado continua em vigor e eles podem realizar o leilão. Queremos evitar esse e outros prejuízos para a população”, disse.
Welberth Rezende (PPS) esclareceu que o depósito da Rodando Legal funcionava em um terreno do município e foi lacrado pela prefeitura devido às irregularidades. “Por causa disso, os cidadãos que já regularizaram a situação dos seus veículos não conseguem retirá-los do local”.
O vereador ainda lembrou que a apreensão de automóveis na cidade foi interrompida pela Polícia Militar, mas pode ser retomada a qualquer momento. “Quando isso acontecer, os carros apreendidos serão enviados para os depósitos de outras cidades da região, elevando os custos dos proprietários que quiserem retirar seus veículos”, justificou Welberth.
Oposição volta atrás e vota a favor
Os parlamentares Maxwell Vaz (SD) e Marcel Silvano (PT) votaram favoravelmente à proposta. Eles mudaram de posição após o líder do governo, o vereador Márcio Bittencourt (PMDB), ter se comprometido a apresentar, o mais breve possível, o texto detalhando em que termos se dará o acordo de cooperação técnica. “Precisamos saber se o depósito funcionará no mesmo local, qual será o valor da taxa cobrada e o destino desse dinheiro”, destacou Marcel.
Maxwell ainda ressaltou que, do modo como foi escrito, o PL 08/2017 dá plenos poderes ao prefeito para gerir o depósito de veículos apreendidos como bem quiser. “Mas voltamos atrás e votamos a favor do regime de urgência porque entendemos que essa situação precisa de uma definição”.
Emendas parlamentares
O presidente Eduardo Cardoso (PPS) informou que apresentará uma emenda para que a taxa cobrada pelo depósito aos proprietários de veículos apreendidos seja de R$ 1. “Já temos restaurante a R$ 1, passagem a R$ 1 e por que não o estacionamento no depósito público a R$1?” O PL 08/2017 já está disponível para que os vereadores façam emendas.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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