Câmara inicia discussão de proposta que revoga incentivo fiscal à SIT

Vereadores defendem convocação de representantes do Executivo para explicarem o teor do projeto.

O legislativo iniciou as discussões do Projeto de Lei (PL) 40/2017, de autoria do Executivo, que revoga a isenção de 3% da receita bruta das linhas de ônibus do Sistema Integrado de Transporte (SIT). O benefício está em vigor desde 2014 por meio de decreto municipal e o governo planeja voltar a arrecadar o tributo. Na sessão da Câmara desta quarta-feira (14), os vereadores levantaram questionamentos sobre a proposta.
O primeiro a solicitar a palavra foi o vice-presidente e novo líder do governo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto. Ele levantou a dúvida se, em caso de aprovação, a SIT seria obrigada a pagar o imposto também no período em que esteve isenta. “Pelos cálculos que recebemos, o valor deve ficar em torno de R$ 180 mil mensais. Se multiplicarmos pelo tempo em questão, se tornará um passivo considerável para a empresa”, acrescentou.
Na sequência, Maxwell Vaz (SD) sugeriu que os representantes da prefeitura fossem convocados para dar explicações sobre a iniciativa. “Atualmente, a empresa conta com 1,6 mil funcionários e demissões poderão acontecer. Mais do que se posicionar contra ou a favor, é preciso deixar claro o impacto que este projeto causará”, frisou. Vaz recebeu o apoio dos parlamentares presentes.
Em contrapartida, Paulo Antunes (PMDB) disse acreditar que, uma vez aprovado, o projeto não resultará em cobrança do período em que o decreto estivesse vigorando. Porém, o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), acha que há riscos de insegurança jurídica. “Poderemos abrir um precedente para que outros benefícios concedidos pela prefeitura sejam revogados de forma retroativa”, alertou.
No final dos discursos, Eduardo reforçou que o PL recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça (CCJ) para entrar em discussão no plenário e os vereadores já podem propor emendas ao texto original.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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