Câmara denuncia crianças fora da escola por negligência do governo

De acordo com denúncias, o transporte escolar não chega até os alunos por problemas nas estradas da Serra.

Um requerimento aprovado na sessão desta terça-feira (10) gerou grande debate na Câmara Municipal de Macaé. De autoria do vereador George Jardim (PMDB), o documento pede esclarecimentos à Secretaria de Educação sobre as providências tomadas para que as duas crianças de Cachoeiros de Macaé – impedidas de frequentarem a escola por falta de manutenção na estrada – retornem à sala de aula.
De acordo com George, ele esteve na Escola Municipal Tarcísio Paes de Figueiredo, onde confirmaram a informação. “Devido às péssimas condições das estradas na Região Serrana, veículos não conseguem chegar a algumas localidades, como Cachoeiros de Macaé.”
O presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Cultura, Marcel Silvano (PT), que também visitou o colégio, informou que uma das crianças é do primeiro ano do infantil e a outra, do segundo ano do Ensino Médio e ambas estão sem ir à escola desde o início do ano letivo, que começou no dia 5 de fevereiro. “Uma delas já está próxima de prestar exame de acesso ao ensino superior, o que pode prejudicá-la ainda mais”.
Além da Secretaria de Educação, a Comissão encaminhou a denúncia ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para tomarem as providências cabíveis. “A situação é tão grave que nem o Conselho Tutelar conseguiu chegar à casa das crianças”, relatou Marcel.
O autor do requerimento acrescentou que, além da estrada estar intransitável, a distância é grande para crianças irem caminhando e os pais estão desempregados. “O que estão fazendo com essas crianças é crime. Elas estão sendo impedidas de frequentar a escola não por negligência dos pais, mas por falta de responsabilidade do governo, que não faz os reparos devidos na estrada.” George ainda pediu explicações sobre como ficará a situação dessas crianças, sem aula por mais de dois meses, para não serem ainda mais prejudicadas.
Bancada governista apoia o requerimento
O ex-secretário de Educação e vereador, Guto Garcia (PMDB), informou que as máquinas já estão trabalhando na estrada. Contudo, os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Obras, já que é atribuição desta a manutenção de estradas. “O transporte escolar sempre esteve à disposição para atender as crianças, mas a Secretaria de Educação não pode arrumar a estrada, pois isso compete à Secretaria de Obras.”
Guto ainda assegurou que os estudantes receberão a assistência necessária para recuperar o tempo longe das salas de aula e não perderem o ano letivo.
Os parlamentares Nilton César Pereira Moreira (PROS), o Cesinha, e Welberth Rezende (PPS) também pediram solução imediata para o caso. “Embora eu seja da bancada governista, não posso me calar diante da falta de responsabilidade dos agentes do governo. A Região Serrana não pode continuar sendo negligenciada dessa maneira”, criticou Cesinha.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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