Audiência discutirá proposta de restrição da passagem a R$ 1

Data da audiência deverá ser confirmada em breve.

Já tramita na Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei (PL) 003/2018, proposto pelo Executivo, que restringe o subsídio da passagem a R$ 1 por meio de um cadastro no programa Macaé Cidadão. Para debater a possível mudança, o vereador Maxwell Vaz (SD) propôs a realização de uma audiência pública, durante a sessão desta quarta-feira (11). A iniciativa foi aprovada por unanimidade e a data será confirmada em breve.
De acordo com Maxwell, a prefeitura estabeleceu no PL que os critérios de seleção no programa serão divulgados por meio de decretos oficiais, posteriormente. “Podemos perceber que o modelo em vigor, propagado como um dos maiores projetos sociais pelo governo, está fora do controle. Não dá para votarmos um projeto incompleto e, também, as pessoas precisam participar das discussões”, afirmou.
Quem utiliza o sistema de transporte público em Macaé paga R$ 1 desde março de 2013, quando a atual lei entrou em vigor. “O que se sabe sobre a proposta é que apenas os moradores da cidade continuarão pagando o valor, mas como será feito o controle? Qual é o planejamento para a implantação do programa? Precisamos de respostas”, frisou Maxwell.
Em seguida, Marcel Silvano (PT) também apresentou as suas ressalvas. “Parece ser um retrocesso. O assunto precisa ser debatido com responsabilidade porque é uma política pública de grande alcance. Não podemos esquecer que as históricas manifestações de 2013 começaram justamente por uma proposta que aumentava em R$ 0,20 o valor da passagem em São Paulo”, lembrou.
Marvel Maillet (Rede) pediu para discursar na sequência do petista e apontou falhas do governo municipal para justificar a sua preocupação. “Vários projetos sociais não estão funcionando e esse pode ser mais um.”
Antes da votação do requerimento, o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), solicitou a palavra para reforçar que o subsídio conta com aprovação popular. “Acredito que o governo está aberto ao diálogo e também sou favorável aos debates.”
Eduardo ainda citou o exemplo de Maricá, cidade que municipalizou o transporte e que disponibiliza todas as linhas sem custos à população. “Lá, os ônibus são novos, com ar condicionado e para todos, sem restrição.”
Revogação de incentivo fiscal à SIT
Na mesma sessão, Maxwell apresentou um pedido para que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informe as recomendações que foram encaminhadas à prefeitura sobre a proposta que revoga incentivos fiscais dados ao Sistema Integrado de Transporte (SIT), por meio de decreto do próprio prefeito.
Para o autor, é preciso esclarecer o assunto. “Caso a proposta seja aprovada, há riscos de se gerar um passivo financeiro, uma vez que abre margem para cobrança dos anos nos quais a empresa recebeu o benefício. O prefeito diz que segue uma recomendação do TCE-RJ, então, que os detalhes sejam divulgados.”
Uma cópia do requerimento será enviada ao Executivo por sugestão de Eduardo Cardoso.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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