Câmara aprova criação de espaços para ciclistas esportivos

Marvel Maillet (Rede) afirma que a proposta é uma antiga reivindicação dos esportistas da cidade.

Nesta terça-feira (26), a Câmara dos Vereadores aprovou o Projeto de Lei (PL) 089/2017, que cria as Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCs) em Macaé. A proposta, de autoria de Marvel Maillet (Rede), tem o objetivo de demarcar espaços das 4h às 5h30, exceto nos finais de semana, a começar pela extensão da Avenida Agenor Caldas, na Imbetiba.
Para Marvel, além de fomentar a prática esportiva, o PL também visa à melhora da segurança dos ciclistas. “Muitos atletas me procuraram com esse pedido, pois os casos de acidente se multiplicam pelas vias. E nós temos áreas que possuem as especificações necessárias para uma pista de corrida, como a Linha Verde”, defendeu o parlamentar.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem ser considerados como APCCs espaços que tenham a partir de 1,5 quilômetro de trecho linear em cada um dos dois sentidos, perfazendo um total mínimo de três quilômetros lineares.
Antes do PL entrar em votação, Marvel apresentou uma emenda para retirar um dos artigos, considerado pela Comissão de Justiça (CCJ) como inconstitucional. A justificativa do parecer é que o texto caracterizaria criação de despesa por parte da administração pública, sendo de competência exclusiva do prefeito tomar iniciativas como essa.
Luiz Fernando (PTC) sugeriu ao Executivo que seja feito estudo para a viabilidade da prática no Parque da Cidade. “O espaço está abandonado e ocioso, mas poderia perfeitamente servir aos moradores como área de lazer e de esporte”, afirmou.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.