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CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)
I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
II – dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, de assistência e de apoio ao exercício do Gabinete da Presidência, compreendendo as atividades legislativas, administrativas, de recursos humanos, operacionais, estratégicas e de divulgação, bem como desempenhar outras atividades peculiares à função;
III – dirigir, controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
IV – executar outras atividades correlatas inerentes a Administração da Câmara delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal.