COORDENADORIA DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – Promover a divulgação e orientação de elementos práticos para elaboração de Instrução Normativa, e sugerindo atualização;
II – Receber, conferir e cadastrar o material adquirido no sistema informatizado, assim como atualizar seus registros;
III – Organizar o almoxarifado e seu funcionamento;
IV – Acompanhar e avaliar os níveis de estoque, estabelecendo e mantendo níveis de estoque mínimo de segurança e propondo melhorias para a eficiência administrativa;
V – Restringir e controlar a entrada de pessoas no interior do almoxarifado e zelar pela perfeita condição de uso, organização do espaço físico e segurança do local;
VI – Exercer rigoroso controle sobre os materiais a receber, mantendo interação com o demais setores com vistas a garantir a entrega nos prazos e condições contratuais e comunicar eventuais atrasos;
VII – Atender às solicitações dos setores responsáveis, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
VIII – programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara;
IX – manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara;
X – promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
XI – estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara;
XII – promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
XIII – promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidos pela Câmara;
XIV – solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XV – formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
XVI – proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
XVII – preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los ao Diretor da unidade responsável, na periodicidade determinada;
XVIII – encaminhar os documentos obrigatórios ao exame pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar as informações solicitadas e providenciar a prestação de contas;
XIX – executar outras atividades correlatas..

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.