COORDENADORIA DE SEGURANÇA

Competências/Atribuições (conforme definido na Lei nº 4.902/2022)

I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança institucional;
II – relacionar-se oficialmente com órgãos ou entidades policiais visando ao intercâmbio de conhecimentos e à obtenção e integração de informações relativas às matérias de sua competência, com objetivo de assegurar a segurança dos Vereadores do Município;
III – elaborar instruções normativas e ordem de serviços atinentes às atividades;
IV – controlar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos privativos da Câmara, providenciando a orientação quanto as regras de segurança dos veículos e pedestres e demais atividades necessárias à agilização e segurança no parqueamento dos veículos;
V – propor planos e normas de segurança para a Câmara;
VI – supervisionar os serviços de segurança do patrimônio dos vereadores e dos servidores;
VII – controlar o ingresso e a permanência do público externo nas dependências da Câmara, de acordo com as normas existentes;
VIII – elaborar medidas que assegurem a ordem e a segurança das sessões do Plenário;
IX – manter sob sua guarda as chaves dos edifícios da Câmara e de suas dependências;
X – coordenar as operações de defesa civil, quando necessárias;
XI – elaborar a escala dos servidores subordinados ao seu setor;
XII – executar outras atividades correlatas.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.